Na última segunda-feira (21/10), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a interdição da casa de jazz The Maze, localizada no bairro do Catete, Zona Sul da cidade, devido a riscos estruturais. Uma vizinha denunciou o local, alegando que existem rachaduras e trincas. O estabelecimento costuma receber shows e hospedagens, em sua maioria de turistas.
Segundo o Corpo de Bombeiros, a construção da casa foi realizada de maneira irregular, não havendo emissão de Laudo de Exigências, Certificado de Aprovação ou Certificado de Registro para o local.
A Defesa Civil informou que a The Maze vinha sendo notificada desde 2008 por ilegalidades em relação ao risco de desabamento e incêndio, porém o estabelecimento continuou aberto ao público.
”O juízo não pode autorizar a entrada e ocupação do imóvel colocando a vida das pessoas em risco na contramão da recomendação dos Órgãos Públicos responsáveis pela segurança e ordem pública. Não é preciso esperar que aconteça uma tragédia, como a de Muzema, para tomar providências”, diz trecho da decisão da Justiça.
A defesa da casa, que viu seus donos serem obrigados a desocupar todo o estabelecimento, informou, em nota oficial, que a decisão é injusta e que o local apresentou um laudo alegando que não há deformações estruturais.
Confira, na íntegra, a nota.
”Sobre a interdição do local conhecido como ‘The Maze’, a ordem judicial de urgência foi dada pelo juízo da 19ª Vara Cível da Capital do Rio Janeiro, ao analisar um processo movido por uma vizinha moradora de imóvel confinante, que alega que rachaduras surgiram em sua residência possivelmente pelo peso do estabelecimento. A decisão judicial foi tomada com base em documento da defesa civil que alerta para essa possibilidade.
Não se duvida que a intenção do Judiciário tenha sido boa, porém a forma como se deu a decisão, e a sua efetivação, ao nosso ver, não se mostram acertadas, não se mostram justas.
Primeiro, em razão da decisão não estar baseada em prova robusta para a interdição, o que era fundamental. Isso porque, a decisão da justiça é fundada em parecer de inspeção visual da Defesa Civil que alerta sobre a possibilidade \ade risco pelo fato de o imóvel não ter sido erguido sob o olhar dos órgãos públicos. O próprio documento assume que seriam necessários maiores exames nas estruturas do imóvel, com equipamentos adequados seriam necessários para avaliar se há ou não risco efetivamente.
Segundo, pois o estabelecimento contratou engenheiro especializado que vistoriou o local e produziu laudo demonstrando que não há deformações estruturais no ‘The Maze’ ou mesmo patologias significativas, portanto, está afastado o risco de desmoronamento e que as rachaduras no imóvel vizinho podem decorrer da sua construção sobre o solo onde antes era um “lixão” ou ainda por problemas de construção dos assentamentos deste.
Terceiro, porque a decisão expõe que ‘determinar obras no local seria legitimar uma permanência irregular’ – o que discordamos. O fenômeno da ocupação subnormal no Rio de Janeiro é um fato social e os entes públicos devem ter a devida sensibilidade à situação e comungarem do espírito da Lei de Regularização Fundiária e Urbana (REURB) em suas decisões, de modo a viabilizar o exercício regulatório, garantir a função social da propriedade, dando dignidade a todos que se encontram em situação irregular.
Ademais, a decisão judicial fala em resguardar a integridade física do réu, Sr. Bob (proprietário do The Maze), quando, na verdade, o desabamento do local, se ocorresse, afetaria dezenas de pessoas que continuam próximo ao bar e que sequer foram mencionadas na liminar.
No dia de hoje, há apenas quatro dias da interdição, uma perícia judicial visual foi realizada por profissionais de engenharia no estabelecimento. Vemos com bons olhos essa ágil determinação do juízo da 19ª Vara Cível. Estamos trabalhando e acompanhando, esperançosos de que o estabelecimento referência em cultura, gastronomia, hospedagem intercultural e entretenimento carioca possa retomar às suas atividades.”
Em abril, turista pisou em falso e caiu do último andar da casa
Na madrugada do dia 5 para 6 de abril, o repórter do DIÁRIO DO RIO Raphael Fernandes esteve na casa, para conhecer. Apesar do clima agradável que encontrou por lá, um incidente marcou a noite.
Um turista – que não teve seu nome nem nacionalidade revelados – subiu ao último andar da casa (onde não há informação concreta se era permitido ir), supostamente pisou em falso numa ‘lona’ que demarcava um perímetro que não poderia ser pisado – mas que não estava devidamente informado sobre isso – e caiu no salão do estabelecimento, próximo ao bar.
Sangrando muito, pois bateu de cabeça, o rapaz ficou estirado no chão enquanto recebia ajuda dos próprios frequentadores da casa, até a ambulância chegar.
Nesta referida noite, o The Maze precisou encerrar o evento que acontecia cerca de duas horas antes do previsto, devido ao incidente.
Não há informação sobre o estado de saúde do homem, isto é, se ficou vivo ou não. Mas a queda foi feia, pois era uma altura considerável.
Deve ter sido aquela vizinha invejosa, ultraconservadora e religiosa que não curtia o movimento e as festas no local, certamente aproveitando do argumento de risco estrutural (que só ela viu, nenhum dos outros frequentadores).
Moral da história: O estabelecimento foi interditado pela ação dos corruptos órgãos do Estado que fecha os olhos para todas as outras irregularidades na cidade.