Censo Previdenciário e Recadastramento/Prova de Vida: Esclarecendo as Diferenças

A exigência se dá porque as aposentadorias e pensões desses servidores são ou serão pagas pelo fundo previdenciário municipal, o que torna fundamental a atualização de seus dados cadastrais

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Imagem criada por Inteligência Artificial

Como muitos colegas têm me perguntado sobre a diferença entre o Censo Previdenciário e o Recadastramento/Prova de Vida, resolvi escrever este artigo para esclarecer as dúvidas e facilitar a compreensão desses dois processos essenciais para os servidores e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município do Rio de Janeiro.

A Portaria PREVI-RIO nº 1069, de 2024, publicada em 25 de novembro de 2024, regulamenta o Censo Previdenciário. Esse processo é obrigatório para todos os servidores estatutários ativos do Poder Executivo, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e do Tribunal de Contas do Município, além de aposentados e pensionistas vinculados ao FUNPREVI. A exigência se dá porque as aposentadorias e pensões desses servidores são ou serão pagas pelo fundo previdenciário municipal, o que torna fundamental a atualização de seus dados cadastrais.

O Censo ocorre entre 27 de novembro de 2024 e 27 de abril de 2025 e é realizado online, por meio do Portal Carioca Digital. Os segurados devem preencher um formulário com informações pessoais, funcionais e familiares. Em caso de divergências nos dados extraídos do sistema informatizado ERGON, servidores ativos devem procurar seu setor de Recursos Humanos – RH setorial, enquanto inativos e pensionistas devem comparecer à Central de Atendimento do PREVI-RIO, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Cidade Nova.

Para acessar o texto completo da Portaria e mais detalhes, visite:

https://drive.google.com/file/d/1pDri9ohlMxgwUfFoO9ibDMiF83dMfuwU

Acesse o sítio abaixo para preencher o formulário do Censo:

https://carioca.rio/?my_aiowz_update_setting=532e29d946&_sf_s=Censo+&post_type=servicos&submit=

A Portaria PREVI-RIO nº 1074, de 2024, publicada em 30 de dezembro de 2024, estabelece as regras para o Recadastramento Anual (Prova de Vida). Este procedimento é exclusivo para aposentados e pensionistas do FUNPREVI, que devem realizar a atualização no mês de seu aniversário.

O objetivo da Prova de Vida é confirmar a existência do beneficiário, evitando pagamentos indevidos. A atualização pode ser feita presencialmente, em qualquer agência do Banco Santander, ou digitalmente, via reconhecimento facial no Portal Gov.br.

Há alternativas para casos excepcionais, como envio postal ou procedimentos específicos para quem reside no exterior.

O recadastramento digital não poderá ser efetuado pelo pensionista menor ou curatelado, cujos dados deverão ser atualizados na forma presencial em qualquer agência do Banco Santander.

Excepcionalmente, o recadastramento será aceito por via postal, nos casos em que o segurado inativo ou pensionista esteja comprovadamente impossibilitado de assinar, de se locomover, de ter uma conta no Portal Gov.br ou esteja no exterior.

A ausência do recadastramento no prazo pode resultar na suspensão do benefício, com regularização permitida apenas na Central de Atendimento do PREVI-RIO.

Para consultar a íntegra da Portaria, acesse:

https://drive.google.com/file/d/1gn5pzKlKvSP-kwKBkLr4T-8xRbU7B7kj

Diferenças Entre os Processos:

Censo Previdenciário: Atualização cadastral obrigatória para todos os servidores ativos do Poder Executivo, Câmara Municipal e Tribunal de Contas, além de inativos e pensionistas. Foco na melhoria da base de dados previdenciários e na prevenção de fraudes.

Recadastramento/Prova de Vida: Atualização anual exclusiva para aposentados e pensionistas, com o objetivo de confirmar a continuidade do direito ao benefício.

Embora o senhor Prefeito Eduardo Paes, em seus vídeos marqueteiros ao estilo Tik Tok, frequentemente divulgue uma modernidade de primeiro mundo da informatização da Prefeitura, o processo de correção de divergências no sistema ERGON, como vimos antes, ainda exige deslocamentos presenciais desnecessários, contrariando aquele discurso eleitoreiro de eficiência e modernidade do Prefeito.

Em outras esferas de governo e na iniciativa privada, esse tipo de correção pode ser realizado via internet. No meu caso, por exemplo, as divergências estão numa letra do nome da minha mãe; na data de emissão da carteira de identidade, pois a renovei; e no país de meu nascimento que está em branco. Ora, tudo isso pode ser corrigido acessando a minha carteira de identidade virtual.

Além disso, a ausência da opção de estado civil de “união estável” no formulário do Censo obriga servidores nessa condição a se declararem “casados”, evidenciando incompetência na elaboração do formulário e falta de atenção aos detalhes na gestão pública.

Apesar das falhas apontadas, ambos os processos são essenciais para garantir a regularidade e a transparência dos pagamentos previdenciários.

No entanto, modernizações no sistema e maior atenção às demandas dos segurados são passos urgentes para assegurar um serviço público mais eficiente e respeitoso.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Difícil acreditar que uma prefeitura com tantos recursos de arrecadação não tenha controle de seus funcionários ativos e inativos e demais beneficiários. Mais estarrecedor ainda que o atual governante está no posto por 12 anos, reconduzido por mais 4 e somente agora implanta um “censo”.

    Será que são só nas pensões que podem existir problemas ou também podemos ter surpresas na folha de pagamento municipal?

    Mais uma caixa-preta a ser aberta por quem se interessar sobre o tema.

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