Centro: MPF recomenda a INSS que prédio abandonado seja usado como habitação social

Para o desembargador responsável pelo caso, o imóvel pode ser usado como habitação social, por não ser um bem operacional de autarquia pública

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No prédio abandonado moram 107 famílias, com idosos e crianças / Reprodução: GoogleMaps

No centro de uma ação de reintegração de posse movida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o prédio público localizado Avenida Venezuela, na Praça Mauá, foi motivo de uma recomendação de habitação de interesse social por parte do Ministério Público Federal (MPF) ao INSS. O prédio foi sede do antigo Iapetec e vive sendo alvo de vandalismo e invasões criminosas.

A edificação, que está abandonada, está sendo ocupada por 107 famílias de baixa renda ligadas à Ocupação Zumbi. A recomendação também foi encaminhada à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), à Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social e SPU/RJ.

O documento emitido pelo MPF ressalta que o prédio já foi alvo de várias ações de reintegração de posse, sem que as autoridades públicas tivessem tomado providências para combater a degradação da edificação ou sua habitação de forma irregular. O órgão pondera que, mesmo que ocorra uma reintegração de posse, a destinação do imóvel deve considerar a interlocução entre o direito à moradia, à propriedade e a sua função social.  

O procurador responsável pelo caso, Julio José Araujo Junior, destaca que o imóvel seria passível de ser usado como habitação social, pelo fato de não ser um bem operacional do serviço público. Tal possibilidade também foi apresentada durante a audiência de conciliação com o INSS. A destinação do prédio, no entanto, ainda não foi avaliada pela Secretaria do Patrimônio da União que, em cumprimento à Lei 14.474/2022, será a sua nova administradora. Pelo art 22 da Lei caberá à SPU a análise da finalidade do imóvel, onde habitam crianças e idosos, entre as 127 famílias da Ocupação Zumbi.

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No documento emitido, MPF também aponta a necessidade de se estabelecerem medidas de manutenção do edifício, além da destinação adequada das famílias ali alojadas. Às instituições foi dado um prazo de 30 dias para o informe sobre o cumprimento ou não das recomendações, e suas devidas justificativas.

As informações são do jornal O Dia.

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