A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (21), em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.055/19, de autoria deputado Carlos Macedo (REP), que prevê a obrigatoriedade de uma ambulância em centros de treinamento desportivo durante o treino de atletas. Em caso de recebimento de emendas parlamentares a matéria sairá de pauta.
De acordo com o PL, o veículo deverá ficar estacionado à beira do campo, pista, quadra ou piscina durante as atividades dos atletas sejam eles profissionais ou da categoria de base. A ambulância só será obrigatória em locais onde, no mínimo, 30 atletas desenvolvam atividades.
O PL também prevê a obrigatoriedade de pelo menos um desfibrilador cardíaco no centro de tratamento.
“Apesar de existir, em sua grande maioria, um corpo médico e equipamento para o pronto atendimento, esbarramos muitas vezes na falta de veículo destinado a uma imediata remoção para um hospital mais bem aparelhado, o que pode ser diferencial para evitar extensão das lesões e até mesmo a morte de atletas”, justificou Macedo.
Em caso de descumprimento da norma, o centro esportivo poderá ser penalizado com uma multa de R$ 4,3 mil a R$ 21,6 mil (1 mil a 5 mil UFIR-RJ). O dinheiro arrecadado será revertido em favor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (Funesbom).
Em caso de aprovação do Projeto de Lei, os centros terão 180 dias, após a publicação da norma em Diário Oficial, para fazerem as adaptações necessárias.
Tudo o que esses parlamentares parecem fazer é apresentar propostas legislativas que são verdadeiras aberrações, sempre tornando mais custos quando não diretamente indiretamente.