Nesta tarde desta quarta-feira (4/12), o Movimento Baía Viva protocolou uma Representação judicial na Procuradoria Geral da República e no Ministério Público Estadual, com denuncia sobre a produção anual pelo Lixão do Morro do Céu, situado no bairro do Caramujo em Niterói, de um volume estimado de 118 milhões de litros de chorume não tratado, que é um efluente altamente poluente, tóxico e perigosos à saúde humana e ao meio ambiente.
Na petição, o movimento requer a responsabilização criminal, por Crime Ambiental e Crime de Improbidade Administrativa, dos dirigentes da Companhia Municipal de Limpeza urbana (CLIN), do Instituto Estadual do Ambiente (INEA-RJ) e da concessionária privada Águas de Niterói S/A e a imediata proibição da “diluição” de chorume em diversas Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) operadas pela CEDAE e concessionárias privadas em vários municípios fluminenses.
Em uma representação protocolada em 19 de Julho de 2018 junto aos MPs Federal e Estadual, o Movimento Baía Viva já alertava para a existência de uma crise do chorume não tratado no estado do Rio de Janeiro, provocada pelo não tratamento do chorume de grande número de lixões e aterros sanitários (ou do tratamento inadequado em Estações de Tratamento de Esgotos) que estaria gerando o vazamento ilegal de um volume estimado de 1 bilhão de litros de chorume por ano despejado ilegalmente nas águas, manguezais e praias da Baía de Guanabara.
Diariamente, a Baía de Guanabara recebe o despejo de cerca de 3 milhões de litros de chorume. Um volume total de chorume é de cerca de 500 milhões de litros de chorume sem tratamento (ou seja: 500 mil metros cúbicos), também encontra-se estocado precariamente e de forma insegura em lagoas ou tanques de estabilização localizadas nas áreas dos lixões “desativados” e/ou em aterros sanitários situados na Região Metropolitana fluminense. Nos períodos de chuva, estes tanques transbordam vazando diretamente para as águas da baía, rios e manguezais prejudicando a pesca artesanal, a balneabilidade das praias e provocando doenças nos pescadores e nas populações locais.
Na semana passada (26/11), o Baía Viva já havia denunciado à PGR e ao MP Estadual, que os lixões de Gramacho (Duque de Caxias) e do Gericinó (bairro de Bangu, na Zona Oeste carioca) contribuem com o despejo ilegal de 3,34 milhões de litros de chorume por dia, sendo que ambos despejam estes poluentes diretamente na bacia hidrográfica do Rio Sarapuí que deságua na Baía de Guanabara! Deste total, no Lixão de Gramacho há um volume acumulado, sem o devido tratamento, em 6 (seis) lagoas de contenção é estimado em 175.000 metros cúbicos de chorume armazenados, ou cerca de 175 milhões de litros. Já no Lixão do Gericinó, estima-se que é despejado no Rio Sarapuí um volume de 639 m3/dia (639.000 L/dia) de chorume.
No dia 24/10, outra denúncia do Baía Viva feita também ao MPF e MPE, alertava que o Lixão de Itaóca (São Gonçalo), localizado às margens da baía numa área de manguezal, despeja diariamente o volume de 364.000 litros de chorume, num total de 131 milhões de litros de litros por ano).
Há alguns meses, em outra, Representação judicial, o movimento fez outra denúncia ao MPF e MPE em relação ao despejo irregular pelo CTR Santa Rosa, aterro sanitário localizado em Seropédica, que recebe 9 mil toneladas por dia de lixo da cidade do Rio de Janeiro, que produz 2 milhões de litros de chorume por dia.
Desde 2018, o Baía Viva tem alertado e pedido providências como a adoção de um Cronograma de implantação das obrigatórias Estações de Tratamento de Chorume em diversos lixões e aterros sanitários localizados na Região Metropolitana fluminenses. Para o movimento, a origem da Crise do Chorume não tratado, teve sua origem em 2012, às vésperas da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (CNUDS), a Rio+20, realizada na cidade do Rio de Janeiro, onde de forma midiática a Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) e o INEA-RJ declararam como “desativados” ou “erradicados” todos os lixões da RMRJ, assim como de vários municípios do interior do estado.
Apesar de declarado “desativado” desde 2012 pelo INEA-RJ, o Lixão do Morro do Céu produz diariamente 328 m3/dia (328.000 L/dia) de chorume e a geração mensal é avaliada em 9.840.000 litros e por ano totaliza 118.080.000 litros. Este lixão iniciou a sua operação em meados de 1983, e está localizado a apenas 7 Km do Centro de Niterói, e por 30 anos recebeu 750 toneladas por dia de resíduos do município, gerando contaminação dos corpos hídricos (nascente do rio Mata-Paca e poços artesianos), poluição atmosférica e das praias de Niterói.
Desde 2002, o Lixão do Morro do Céu, transporta precariamente e de forma insegura grande volume de chorume através de uma tubulação da rede coletora de esgotos até a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Icaraí, gerenciado pela concessionária privada Águas de Niterói S/A, onde este efluente tóxico, poluente e perigoso vem sendo ilegalmente “diluído” e depois lançado nas águas da Baía de Guanabara através de emissário submarino. Acontece que esse duto (“Chorume duto”) nunca existiu e o chorume do Morro do Céu desde então é despejado in natura diretamente na rede coletora de esgotos da região.
A denúncia alerta que: ”O suposto duto (de chorume) é na verdade uma galeria de esgoto convencional, que recebe contribuições de esgotos de todo o bairro do Caramujo e verte por centenas de outros logradouros por todo o percurso até a entrada da ETE!!! “
Sérgio Ricardo, membro-fundador do Baía Viva, alerta que: “Há riscos potenciais de contaminação tanto dos corpos hídricos da região (nascente do rio Mata-Paca e poços artesianos que são utilizados pelas comunidades pobres do entorno do lixão), além de comprometer a balneabilidade das praias litorâneas de Niterói e os usos balneários e a prática de esportes náuticos na baía, assim como afeta a saúde coletiva e prejudica a pesca e o turismo no litoral da cidade, já que a poluição por chorume, ameaça diretamente o patrimônio ambiental da Baía de Guanabara que tem status de proteção pela Constituição Estadual.”
Em 30 de março de 2005, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado através da Promotoria de Meio Ambiente de Niterói, a Prefeitura de Niterói, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA, atual INEA/RJ), a Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói (CLIN) e a Companhia de Águas de Niterói S/A, que determinava a data de dezembro de 2004 como data final para vida útil do Aterro (ou seja: seu encerramento definitivo). No entanto, a pedido da Prefeitura, foi concedida uma prorrogação de prazo até abril de 2006 para que esta se adequasse e preparasse as ações necessárias para o término das atividades. O que também não foi cumprido até hoje!
O movimento também destaca sua preocupação com a possibilidade de aumento do volume de chorume que também seria transportado para mera “diluição” de forma tecnicamente inadequada na ETE Icaraí: uma vez que, neste momento está em andamento um polêmico processo de licenciamento ambiental no INEA-RJ para construção de um “novo” aterro sanitário com 70.000 m² no mesmo local (na mesma área) onde por décadas funcionou o antigo lixão do Morro do Céu, que segundo a prefeitura seria para recebimento exclusivo de resíduos de varrição pública: este projeto prevê o desmatamento de uma área de vegetação nativa com extensão de 2,48 ha (2,4 hectares) de floresta ombrófila densa encontradas na área de intervenção do empreendimento. O Baía Viva também quer informações quanto à possibilidade de remoção (desapropriação) de cerca de mais de uma centena de moradias de população de baixa renda que mora no entorno da área de ampliação do “novo” aterro sanitário.
A denúncia afirma que a licença ambiental em questão (do “novo” aterro sanitário) teve prazo de vigência de apenas um ano, em função do cronograma de obras estar previsto para este prazo, logo a licença teve a sua validade expirada em 13 de março de 2016.
Segue trechos da Representação que trata da precariedade e ineficiência do “Chorume Duto”:
“Frisa-se que há um grave equivoco na terminologia “Chorume Duto”! A construção poderia ser tecnicamente considerado como chorume duto caso fosse executada exclusivamente para o transporte do chorume do maciço sanitário até a entrada da ETE Icaraí, sem qualquer contribuição adicional de esgoto ou água pluvial. Entretanto, vale ressaltar que o suposto duto é na verdade uma galeria de esgoto convencional, que recebe contribuições de esgotos de todo o bairro do Caramujo e verte por centenas de outros logradouros por todo o percurso até a entrada da ETE!!!
Ou seja, se não houver o controle de vazão de saída do vazadouro de Morro do Céu, não há qualquer controle da quantidade de chorume que entra na ETE Icaraí!!!
Logo o chorume vai sendo “diluído” no esgoto destas localidades desde o primeiro momento que ingressa na rede. Qualquer alegação de controle de vazão de chorume na entrada da ETE é falha, imprecisa e tecnicamente ineficiente! Ademais, é necessário esclarecer que, qualquer vazamento que ocorrer no sistema ao longo do percurso, pode estar contribuindo para uma grande dispersão de cargas poluidoras muito mais danosas ao ambiente do que apenas o esgoto!!!
Entende-se que os compromissos firmados no TAC (2005) visavam resolver, temporariamente e naquela altura, o estado de crise ora estabelecido devido à ruína do maciço sanitário, não sendo visto como solução definitiva para o órgão ambiental, conforme será relatado a seguir.”
Passado 14 anos da assinatura do TAC, até hoje as obras emergenciais de remedição do vazadouro/lixão não foram concluídas! A CLIN alega de forma equivocada que a instalação da unidade de tratamento de chorume ocuparia área de base significativa, o que prejudicaria a vida útil do empreendimento, e por isso solicitou ao INEA que o chorume gerado no vazadouro continuasse a ser encaminhado via chorume duto para a ETE Icaraí.
Para o Baía Viva, este argumento de que não há área suficiente para instalar planta moderna, adequada e eficaz para tratar chorume no Morro do Céu não se sustenta, tendo em vista as atuais possibilidades de se encontrar em operação em outros municípios do país, diversas rotas tecnológicas que utilizam áreas diminutas para tal atividade apresentando performance técnica, econômica e ambiental adequada.
“É também fundamental que seja imediatamente proibida a diluição do chorume na ETE Icaraí. Chorume não é esgoto e necessita de tratamento adequado. Não cabe à Concessionaria Águas de Niterói “tratar” chorume. Além desse tipo de atividade não estar presente no contrato de concessão com a Prefeitura de Niterói, as Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) da concessionária não possuem capacidade técnica para tratar adequadamente esse efluente tóxico, altamente poluente, complexo e perigoso”, afirma Sérgio.
O ecologista relembra que entre 2006 e 2007, foi proposto como alternativa a criação de um Ecopolo de Energia e Reciclagem na área do antigo Lixão do Morro do Céu: na época, estudos de viabilidade desenvolvidos pela Coppe/UFRJ, que visava produzir energia limpa (biogás), adubo orgânico, construção de Ecofábricas com matérias primas oriundas do lixo, bem como incentivar a implantação da coleta seletiva e de programas de reciclagem com participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Estas soluções sustentáveis visavam reduzir o volume de lixo a ser enviado para enterramento em aterro sanitário, ações que em conjunto poderiam gerar créditos de carbono e empregos, cujo projeto apresentava viabilidade socioambiental e econômica. Na ocasião, chegou a ser publicado pela CLIN um Edital de Licitação para contratação de serviço de geração de energia renovável a partir da biomassa do lixo presente na área do Lixão do Morro do Céu e produzido diariamente no município cujo volume é estimado em 750 ton/dia. Porém, estranhamente, esta concorrência pública foi anulada sem maiores explicações pela prefeitura, não havendo qualquer transparência e/ou publicidade da motivação deste ato intempestivo adotado por autoridades locais. À época, um estudo elaborado por técnicos da renomada COPPE/UFRJ estimava que em função de 60% do material ali depositado (no lixão) ser constituído por matéria orgânica, isso permitiria o aproveitamento energético de biogás acumulado em quantidade suficiente para abastecer em média 2.000 (dois mil) veículos por dia, durante 15 anos.
O Baía Viva, requer à PGR e ao MP Estadual que: “Por determinação administrativa ou por meio de uma Ação Civil Pública Ambiental, seja proibido em todo o Estado do Rio de Janeiro, a diluição (ou “co-tratamento”) de chorume em Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) públicas (CEDAE) ou privadas, como vem ocorrendo atualmente na ETE Icaraí (Águas de Niterói), tendo em vista a inadequação técnica, social, ambiental e de saúde pública do despejo do chorume produzido nos aterros sanitários e vazadouros (lixões) em ETEs) que tem sido adotada como suposta “solução” de tratamento para o chorume, o que tem gerado sucessivos problemas operacionais nas atuais ETEs assim como a poluição ambiental dos corpos hídricos e baías.”
Caberá agora à PGR e ao MP Estadual investigarem tanto a ocorrência de Crime Ambiental (Lei Federal no. 9605/1997), como de Crime de Improbidade Administrativa (Lei Federal no. 8429/1992), uma vez que ao invés da Prefeitura de Niterói cumprir o TAC de 2005 e avançar para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, instituída pela Lei 12.305/2010), optou pela manutenção de sua política tradicional, de continuar promovendo o enterramento do lixo produzido pela população local: sendo que desta vez, transferiu seus resíduos para um novo aterro sanitário (CTR Alcântara) localizado no longínquo bairro de Anaia Pequeno de São Gonçalo, localizado a uma grande distância do principal centro gerador de resíduos, há um custo financeiro bastante elevado (principalmente em função dos custos elevados de transporte diário de 750 toneladas dia de lixo).
Segundo Sérgio: “Esta falsa ‘solução’ é muito pouco ecológica ou sustentável. Na prática, em pleno século XXI, a prefeitura de Niterói reproduz um modelo equivocado de criação de verdadeiros “cemitérios de lixo” que foi a marca da péssima gestão dos resíduos no Brasil durante os anos 1970, que gerou milhares de passivos ambientais (o Brasil ainda tem 3.500 lixões) ainda hoje sem controle da poluição gerada no meio ambiente e corpos hídricos. Esta alternativa (aterros sanitários) é considerada mais cara e, portanto, completamente insustentável para os cofres públicos a médio e longo prazos. Enterrar materiais recicláveis em grandes aterros sanitários, num momento em que vivenciamos uma emergência climática em escala global, é um atraso do ponto de vista civilizatório, além de ser uma grande burrice do ponto de vista econômico!”, ressalta o ecologista.
Para o Baía Viva: “Ao não estimular, prioritariamente, a reciclagem energética da matéria orgânica e o reaproveitamento de matérias-primas com comprovado potencial para a reciclagem que gera empregos, conforme determina textualmente a Lei Federal no. 12.305/2010, a prefeitura de Niterói fez a opção tecnológica obsoleta, atrasada e extremamente equivocada de manter o “enterramento” do lixo da cidade: sendo que desta vez está sacrificando o território de outro município mais pobre – São Gonçalo – situado em seu entorno geográfico, o que reproduz um padrão de “racismo ambiental” das políticas públicas que tem sido amplamente analisado na literatura científica internacional e nacional. Desta forma, a CLIN desconsidera que o “aterramento” do lixo urbanos em lixões e grandes aterros sanitários geram enorme poluição e degradação ambiental ao produzir poluentes tóxicos extremamente nocivos à saúde humana (como é o caso das populações residentes no entorno destes empreendimentos) e ao meio ambiente (corpos hídricos, águas subterrâneas, solo) como o gás metano (CH4) que é considerado 21 vezes mais poluente que o CO2.”
No primeiro governo Brizola, o Japão DOOU DE MÃO BEIJADA US$ 700 MILHÕES (R$ 3 BILHÕES) para a despoluição da Baía da Guanabara.
Esta imensa quantidade de dinheiro evaporou-se, escafedeu-se e ninguém imagina como…
Mais uma roubalheira inexplicável neste país de governantes perdulários, corruptos e irresponsáveis.