Claro, Vivo e TIM são multadas em mais de R$ 30 milhões por telemarketing abusivo

Devido à gravidade dos fatos e das inúmeras reclamações, a autarquia ingressou judicialmente contra as operadoras de telefonia

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Imagem apenas ilustrativa | Foto de MART PRODUCTION

O Procon Estadual do Rio de Janeiro aplicou nesta semana às empresas Claro e Vivo multas de R$ 12.9 milhões, para cada uma delas, por ligações de telemarketing ativo e abusivo. No último dia 6, a TIM já havia sido multada em R$ 4.5 milhões. Somadas, Claro, Vivo e TIM receberam sanções que ultrapassam R$ 30 milhões.

De acordo com o Procon-RJ, foram instaurados processos administrativos sancionatórios contra as três operadoras de telefonia, sendo determinado, por meio de medida cautelar, que elas não realizassem chamadas de telemarketing ativo em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei Estadual nº 4.896/2006.

A constitucionalidade dessa lei foi já foi confirmada pelo STF, e todos os fornecedores devem cumpri-la. O consumidor não aguenta mais ser importunado. O Procon-RJ seguirá firme no combate a essa prática abusiva“, ressaltou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

Em julho de 2022, o Procon-RJ iniciou monitoramento do mercado de consumo para identificar fornecedores que estariam desrespeitando o direito ao sossego e à privacidade dos consumidores, e realizando, irregularmente, ligações de telemarketing.

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Segundo Coelho, devido à gravidade dos fatos e das inúmeras reclamações, a autarquia ingressou judicialmente contra as operadoras de telefonia. A intenção é cessar o oferecimento de produtos e serviços de forma abusiva, além de obter indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. Também foi requerido o reconhecimento de dano moral individual, para indenização no valor de R$ 5 mil a cada consumidor que comprove, em ação própria, que foi vítima da conduta abusiva das operadoras.

Conforme o Procon Estadual, as ações coletivas estão em fase inicial tramitando nas Varas Empresariais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estando pendente a apreciação de medidas liminares para que as operadoras não pratiquem ações de telemarketing fora dos parâmetros legais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A equipe jurídica do Procon Estadual esclarece que a realização de ligações de telemarketing, por si só, não é proibida, mas deve respeitar o direito do consumidor à privacidade e ao sossego, e ser realizada de acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 4.896/2006.

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