O governador Cláudio Castro e o procurador-geral do Rio de Janeiro, Bruno Dubeux, deram posse a 26 novos procuradores do estado, aprovados no 18º concurso para ingresso na carreira. A última cerimônia de posse para a Classe Inicial da Carreira ocorreu em junho de 2013.
– É um orgulho para o estado voltar a fazer concursos e ter esses novos procuradores, perceber que o Rio de Janeiro voltou a ser um local onde os jovens querem trabalhar. Nós estabelecemos um diálogo constante com a PGE e os outros poderes para ajudar a reconstruir o estado. Não existe um Rio de Janeiro forte sem uma Procuradoria Geral do Estado forte – disse o governador Cláudio Castro.
O concurso foi realizado em tempo recorde, apenas quatro meses, e teve 3.109 candidatos concorrendo. No total, 46 concorrentes foram aprovados. Os 20 que não tomaram posse permanecerão no cadastro de reserva para preencher vagas abertas por futuras aposentadorias.
– Hoje é um dia muito esperado por todos nós da PGE, por todos aqueles que se doaram para que este concurso fosse realizado e da forma com que ele foi conduzido. Foi o concurso mais rápido da história. Menos de cinco meses entre a prova geral e a posse. Uma verdadeira operação de guerra para a realização da prova geral – afirmou o procurador-geral do estado, Bruno Dubeux.
Devido à pandemia, o concurso foi realizado pela primeira vez em sedes além da Procuradoria Geral do Estado, com provas também na Uerj, Cefet e Colégio Militar. A distribuição dos candidatos foi uma exigência para a realização da prova, levando em consideração os protocolos sanitários elaborados pela Fiocruz.
Procuradoria Geral do Estado
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) é o órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Estado do Rio de Janeiro. Supervisiona os serviços jurídicos das administrações direta e indireta, atua no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública e defende judicial e extrajudicialmente os interesses legítimos do Estado.
Suas principais atribuições estão previstas no artigo 132 da Constituição Federal e no artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, destacando-se aquela em que se estabelece, entre suas funções, a de órgão central do Sistema Jurídico Estadual.