CNJ dá prazo de 15 dias para Tribunal de Justiça do Rio se manifestar sobre aumento das custas processuais

O Conselho Nacional de Justiça pediu a invalidação dos aumentos nas custas judiciais estabelecidas pelo tribunal

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo até dia 20 de maio para que o Tribunal de Justiça (TJRJ) se manifeste a respeito das custas judiciais praticadas no estado do Rio de Janeiro. A decisão é uma resposta ao pedido de providências protocolado pela OAB no último dia 17.

A entidade pediu a invalidação dos aumentos nas custas judiciais estabelecidas pelo tribunal. Para o presidente da OAB, Luciano Bandeira, esta é uma demonstração de empenho da entidade em defesa da advocacia e da sociedade. 

“As custas no patamar em que estão impedem o acesso à Justiça por parte dos cidadãos e o livre exercício da nossa profissão“, explicou Bandeira.

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A atuação no CNJ é mais um movimento da campanha “A Justiça custa um absurdo”, idealizada pela vice-presidente da Seccional e presidente da Comissão de Celeridade Processual da entidade, Ana Tereza Basilio, que vem alertando sobre os valores proibitivos cobrados pelo TJRJ e que já reuniu mais de 10 mil adesões a um abaixo assinado.

Basilio destaca que esta é uma cruzada que une todo o Rio de Janeiro. 

“É uma batalha de todos. Ninguém vai à Justiça porque quer, mas, sim, porque precisa. Quem pretende buscar soluções no Poder Judiciário não pode encontrar nos valores um obstáculo que dificulte o exercício da própria cidadania”.

No pedido de providências protocolado em abril, a OAB afirma ser “de conhecimento público e notório que um dos principais obstáculos ao acesso à Justiça no Brasil se refere ao valor, por vezes excessivo, das custas e emolumentos cobrados tanto pelo Poder Judiciário quanto pelos cartórios extrajudiciais localizados em todo o território nacional”. Classifica como abusivo o reajuste estabelecido pelo tribunal e afirma que o aumento dos valores representam uma evidente violação do direito do jurisdicionado previsto no artigo 5º da Constituição Federal, além de evidenciarem “a sanha arrecadatória” do Poder Judiciário Estadual.

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