O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta segunda-feira (10), a Lei 10.059/23, de autoria do Dionísio Lins (PP), que regulamenta as contas de água e esgoto em atraso. Pela lei, publica no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança de contas em atraso recairá sobre o CPF do real devedor. A normativa altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.330/08.
O deputado estadual Dionísio Lins destacou que e lei representará um grande alívio para proprietários de imóveis e novos inquilinos, que não terão mais contratempos com despesas deixados por terceiros junto à concessionária por meio da matrícula do imóvel registrada.
“Isso acaba sendo uma dor de cabeça para os proprietários, visto que o débito recai apenas sobre a matrícula do imóvel registrada junto à concessionária”, justificou Dionísio Lins.
Para aumentar a segurança das transações, a lei também prevê que a alteração de dados deverá ser acompanhada de documentos relacionados ao imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao proprietário. Tais dados correspondem ao nome, CPF ou CNPJ.
precisa é regulamenta o preço do m³ , eu gasto mensal registrado no hidrometro 5mil litros e me cobram 15 mil litros , cade a vantagem de economisar agua,isto precisa ser refeito…
É deveriam acabar com essa cobrança que chamam de mínimo e cobrarem apenas o consumo real, é injusto você economizar, consumir 8 e ter que pagar 15 cadê o Procon?