Ônibus do Rio deverão ter degrau auxiliar de acesso e botão de parada extra

Caberá ao motorista acionar o dispositivo antes da abertura das portas, sempre que for solicitado pelo usuário com problema de mobilidade

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Foto: Rafa Pereira - Diário do Rio

O Projeto de Lei 119/19, que regulamenta normas de acessibilidade em ônibus, com o uso de degrau auxiliar, foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (10). Pelo PL fica determinado que sua a transgressão resulta em multa de R$ 8,7 mil (2 mil UFIR-RJ), que terá valor dobrado em caso de reincidência. Caberá ao governador Cláudio Castro (PL) sancioná-lo ou vetá-lo, em até 15 dias úteis.

“É comum observarmos a dificuldade que as pessoas, principalmente os idosos, possuem para entrar e sair dos ônibus. A distância existente entre o chão e o primeiro degrau é muito grande. Quando se carrega bolsas nas mãos é praticamente impossível pegar o ônibus sem ajuda”, disse o autor da lei, Márcio Canella (União), cuja proposta obriga as empresas de ônibus a instalar um degrau auxiliar de acesso a uma altura máxima de vinte centímetros do chão. Caberá ao motorista do coletivo o acionamento do dispositivo antes da abertura das portas, sempre que for solicitado pelo usuário com problema de mobilidade. Após a sanção do PL, as empresas terão 24 meses para se adaptar à norma.

O degrau auxiliar deve ser instalado nas portas de entrada e saída de ônibus e micro-ônibus de uma ou mais portas. Pela lei, também é obrigatória a instalação de botões de parada com o degrau auxiliar em separado – em mesmo número dos botões utilizados para a parada normal. Os coletivos deverão ainda contar com um sistema de impedimento de movimentação enquanto o degrau auxiliar estiver acionado.

De acordo com a lei, a arrecadação das multas será transferida para o Fundo Estadual de Transporte (FET), para ser aplicado pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de cada linha. O Projeto de Lei 119/19 complementa a Lei 7.329/16, que criou as normativas para a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

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