Servir e proteger, mas sem as condições mínimas para o X. Ex-vítima da Covid-19, o militar desembolsa R$ 300 para tratar uma das sequelas mais comuns da doença, a trombose. Só que sem dinheiro para comprar a medicação, cuja caixa não dura um mês, o rapaz vê as mãos inchando ao fim do dia quando está sem o tratamento à base de Rivoraxabana. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde do Rio, cidade onde o agente trabalha, a medicação não é fornecida pela Prefeitura e, sim, pelo Governo do Estado, que ao ser questionada sobre ter o remédio no estoque, sequer respondeu aos e-mails da equipe de reportagem. “Já rondei tudo e não tem. Tenho que desembolsar, pois os que são mais em conta, nunca tem nos estoques das farmácias na internet. É um remédio que tenho que tomar pelo resto da vida“, lamenta ele.
O Direito à Saúde e à Vida, que garante o acesso gratuito aos tratamentos, sendo responsabilidade do Poder Público, está na Constituição Brasileira e tem motivado pacientes de vários tipos de doença a ingressar na Justiça para ter acesso ao tratamento como o de X. ou até os de alto custo, que sequer tem valor limitado. “Pensei nessa alternativa, mas uma liminar dessas custará R$ 2 mil. Não tenho este recurso“, desabafa.
Procurada desde antes do feriado de Natal, a assessoria da Secretaria Estadual de Saúde não retornou até o fechamento desta matéria.