Comissão da Câmara aprova projeto que cria lista de torcedores proibidos em estádios

Proposta visa criar fundo de combate à violência e implementar biometria para identificação de infratores em estádios; próximo passo é votação no Senado e possível sanção presidencial

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Guilherme Eiras comemorando com torcedores a classificação do Olaria à final da Taça Corcovado 2022 - Foto: Divulgação

Na última segunda-feira (24), o projeto de lei que visa criar uma lista de torcedores proibidos de acessar estádios e arenas brasileiras voltou ao debate na Câmara dos Deputados e foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública.

A proposta aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), ao Projeto de Lei 6090/23, de autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), incluindo um apensado. O relator unificou os textos e acolheu duas emendas do colegiado. “Essas iniciativas buscam, cada uma a seu modo, coibir os atos de violência”, afirmou.

O substitutivo prevê, designadamente no caso do futebol profissional, a criação de um fundo de combate à violência dentro e fora dos estádios, financiado pelos clubes participantes dos campeonatos e pelas federações da modalidade.

“O projeto articula claramente a responsabilidade de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência, junto aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública”, disse o deputado Saulo Pedroso, autor da versão original.

Com a aprovação, a proposta que modifica a Lei Geral do Esporte segue para a Comissão do Esporte e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, não será necessária a votação pelo plenário da Câmara, a menos que haja um recurso por parte dos parlamentares.

Consequentemente, o plenário do Senado também analisará o projeto que, caso seja aprovado em todas essas etapas, será encaminhado para sanção presidencial.

Cadastro feito por biometria

O projeto estipula a criação de uma lista elaborada pelo poder público de torcedores proibidos, que serão registrados em um sistema de identificação biométrica. Se um torcedor banido for identificado, os organizadores do evento esportivo deverão notificar a polícia imediatamente.

Com base nas informações do texto aprovado, a comercialização de ingresso estará vetada para pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou estimular a violência, ou acessar local restrito aos competidores, ou aos árbitros. A sanção prevista para tais crimes é atualmente de 1 a 2 anos, e multa.

Segundo a Lei do Esporte, as mesmas penas são aplicadas às pessoas envolvidas em conflitos em um raio de 5 km ao redor do local do evento ou no trajeto de ida e volta, àquelas que portam objetos que ofereçam risco, ou que participam de brigas entre torcidas.

Conforme a legislação, caso o acusado seja primário e tenha bons antecedentes, a pena poderá ser transformada de prisão para proibição de frequentar espaços esportivos e seus arredores por um período de três meses a três anos, consoante a gravidade da situação.

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