Para os cariocas e fluminenses insatisfeitos com o nome de batismo, agora é possível alterar sua “graça” diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.
Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho. A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
“Este é mais um passo que o Rio de Janeiro dá rumo ao processo de desjudicialização, permitindo que diversos procedimentos, antes decididos na esfera judicial, possam ser resolvidos no meio extrajudicial, diretamente nos cartórios de Registro Civil. A alteração do prenome é um deles. Agora, com a nova legislação, pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em Cartório, uma única vez, independentemente do motivo“, afirma o presidente da Arpen/RJ, Humberto Monteiro da Costa.
Mudança no nome do recém-nascido
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Poxa o Diário do Rio poderia nos indicar em reportagem os locais para adquirir as dezenas de documentos exigidos pelo cartório para proceder com o pedido de mudança de nome, meu cartório da 1°Circunscrição do Registro das Pessoas Naturais no Centro de Caxias me tratou muito mal quando fui me informar, me falou um monte de documentos pra levar e eu estou perdido pois não sei onde buscar estes documentos e certidões