As festas de final de ano estão chegando e com ela a temporada de troca de presentes. Mas, será que a lei garante a troca de um produto sem defeito?
Não, não garante. O Código de Defesa do Consumidor só garante a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço quando houver defeito e não for possível o reparo.
A troca de um produto seja porque não gostei da cor, do modelo ou se o tamanho não ficou legal não é garantido por lei. Na prática os lojistas realizam a troca por cortesia, por uma política de bom relacionamento com o cliente.
Fique atento ao comprar um produto, informe-se sobre a possibilidade de troca, normalmente o comerciante exige a apresentação da nota fiscal e da embalagem. Se for uma mercadoria para presente, informe no ato da compra, assim você garante que a pessoa que irá recebê-la poderá trocar.
Normalmente as informações sobre a política de troca, indicando as condições e o prazo, estão expostas na loja ou na nota fiscal de compra.
Devo ressaltar que essas regras não valem para as compras online. Pois, nesta modalidade, a lei garante o direito de arrependimento, leia a respeito na matéria publicada aqui no Diário do Rio.