Começam a acontecer as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro garantindo a restituição do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, imposto que todo comprador de imóvel tem que pagar na hora que adquire uma propriedade ) que havia sido calculado sobre um valor errado, muito superior ao valor real da transação. O imposto é cobrado pelas prefeituras de quem compra um imóvel, e deve ser calculado exclusivamente com base no valor exato do negócio realizado. A vitória agora foi patrocinada pelo escritório de advocacia Chaves de Azevedo, no Centro do Rio.
Apesar de parecer óbvio, algumas prefeituras, como a do Rio, cobram o imposto sobre um valor que literalmente “inventam”, sequer levando em consideração o valor venal do imóvel e ignorando, principalmente, o preço combinado entre as partes. Por isso, após a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2022, que o valor para a base de cálculo deve ser o preço exato de venda, ocorreu nesta semana a uma causa ganha, com o comprador tendo que receber a restituição do que a prefeitura cobrou a maior. A decisão do STJ foi divulgada em primeira mão pelo DIÁRIO DO RIO.
Não é a primeira derrota impingida à Secretaria de Fazenda do Município. Há meses atrás a empresa Vabrad Administração, que comprou um imóvel na rua Uruguaiana por 43 milhões e teve que pagar imposto sobre mais de 80 milhões por força de uma avaliação excessiva e fantasiosa da prefeitura, também foi vitoriosa, através do advogado Guillermo Federico Ramos. O valor a ser restituído beira um milhão de reais. “Uma enxurrada de liminares estão sendo concedidas, mas a municipalidade insiste no erro”, diz a superintendente de vendas da Sergio Castro Imóveis, Lucy Dobbin.
A decisão de 2022, que foi unânime, significa que a base de cálculo para que o ITBI seja pago será mesmo o valor que realmente será recebido pelo vendedor no negócio, e não um valor fixado pelas cidades para o cálculo do IPTU, ou mesmo um valor arbitrado exclusivamente pela prefeitura para aumentar o valor do ITBI e extorquir o contribuinte. No Rio de Janeiro, a alíquota deste imposto é de 3%, que agora deve necessariamente ser calculada sobre o valor da transação que está na escritura, salvo se a Prefeitura consiga provar que o valor é fraudulento.
O STJ na época analisou um recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo, mas foi aplicado no caso o chamado “recurso repetitivo”. Isso significa que a decisão do STJ deverá ser aplicada em todos os processos que tratam da mesma questão, de forma a simplificar a vida de quem passa por igual situação. A prefeitura do Rio continua “inventando” valores e tentando extorquir do contribuinte soma que às vezes é muitas vezes superior à que deve ser cobrada de ITBI.
No IT por morte a prefeitura inventa um valor(obviamente sempre para mais),completamente fora da realidade…Inventa através de sites de venda(aquela q o vendedor “almeja” ,e não através de vendas concretizadas,com !!!E o imposto é de OITO POR CENTO,o maior do Brasil!!!O morto tem além dos herdeiros,um PARASITA HERDEIRO tbm…a prefeitura!!!
E ai do herdeiro q não tem dinheiro para bancar esse imposto!!!!!!!!!!O “herdeiro ” parasita não quer nem saber!!!Um absurdo um esforço de uma vida que faz um pai por ex. se transformar em pesadelo para seus filhos!!
E O PARASITA LÁ…..SEMPRE SUGANDO
Eu sei de muitos casos que devido a brigas por herança, acaba em mortes.
Sim,fora isso…mas falo de famílias menos complicadas…..imagina um imóvel localizado num bairro que a prefeitura considera valorizado…porém o imóvel em questão está deteriorado,não vale nem metade do q a prefeitura alega.Mesmo assim os herdeiros para fazerem a partilha terão q desembolsar 8% do”valor estimado” pela sefaz…sem pagar esse tributo,nada feito…
Se todos ou algum herdeiro não tem condição financeira de pagar,como fica?Não estou falando de gente muito humilde(esses tem a gratuidade garantida),falo de famílias de classe média, não quer dizer q todos tenham capacidade de pagar esses impostos!Numa família de 4 ou 5 filhos todos serão bem sucedidos?Isso acontece muito!!
O imposto de transmissão por morte,deveria ser pelo valor venal q está no IR,e não sobre o “suposto”valor q Nárnia inventou!!
Após os herdeiros tomarem posse e venderem,aí sim,pagariam o “ganho de capital”…É MUITO MAIS JUSTO!!Mas interessa ser justo ao parasita?