Comprovante de vacinação deixa de ser obrigatório para embarque em cruzeiros

Novas medidas da Anvisa foram adotadas devido ao fim da Emergência de Saúde causada pela Covid-19; o uso de máscaras e o cumprimento de distanciamento social entre os passageiros também deixa de ser exigido

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Foto: Divulgação/MSC

Na última quinta-feira, (29/09), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas medidas, relacionadas ao Corona Vírus, para embarque em navios de cruzeiros.  O atestado de vacinação contra a Covid-19 não será mais obrigatório para o embarque e quem não se vacinou poderá apresentar o teste rápido negativo.

A Anvisa afirma que as novas medidas foram adotadas devido ao fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo coronavírus. “Os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19, ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque”, relata a Anvisa.

Antes das novas medidas a vacinação era obrigatória.

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A Anvisa ainda informa que as exigências valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade. “Não serão aceitos autotestes. As vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante”, complementou.

O uso de máscaras de proteção facial e o cumprimento de distanciamento social entre os passageiros também deixou de ser obrigatório.

Com as novas medidas vigentes, as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como garantia de que haja equipe de fiscalização da Anvisa nos pontos de entrada.

Quarentena

Mesmo com o afrouxamento das regras, o isolamento e quarentena ainda serão impostos as embarcações e os viajantes. “O tempo de isolamento aplicável a cada condição de caso (confirmado, suspeito, contato próximo assintomático) é disciplinado pelo Ministério Saúde”, afirma a agência

O tempo de isolamento será determinado por cada caso suspeito, que será classificado como: leve a moderado, grave, sintomático e assintomático. O tempo de isolamento varia de 5 a 20 dias, a depender do estado de saúde do paciente.

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