Através de manifestações públicas ou pela Internet, a comunidade acadêmica da Unirio vem se posicionando com veemência contra a exoneração da docente Elizabeth Lewis, que é a única professora de linguística do curso de letras da Universidade.
De acordo com a comunidade acadêmica “em 8 anos de curso, a docente sempre apresentou atividade exemplar, sendo coordenadora do curso de Letras Licenciatura, além de ser professora colaboradora do programa Interdisciplinar de Pós-graduação em Linguística Aplicada (PIPGLA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)”.
Ainda segundo professores, alunos e outras pessoas ligadas à Universidade: “Consideramos uma atitude antidemocrática exonerar, de forma unilateral, uma profissional concursada que entrou para a UNIRIO através de todos os trâmites legais. A saída de Elizabeth Lewis abre um precedente perigoso em relação à estabilidade de docentes da universidade pública no Brasil, condição necessária para que haja ensino e pesquisa de qualidade”.
Em nota, a diretoria da Universidade informou que “por força de decisão judicial e a despeito de envidarmos todos os esforços administrativos para evitar, está na iminência de ter sua posse anulada”.
Confira a nota completa
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas vem a público manifestar o seu pesar e unir-se à comunidade acadêmica em solidariedade à professora Elizabeth Sara Lewis que, por força de decisão judicial e a despeito de envidarmos todos os esforços administrativos para evitar, está na iminência de ter sua posse anulada. A docente de Escola de Letras tem atuação destacada em nossa Universidade, exercendo ao longo de 8 anos, dentre outras funções, coordenação do curso de Licenciatura e membro do Núcleo Docente Estruturante do curso de Licenciatura, além de ter alcançado distinção como pesquisadora, elevando externamente o nome da Unirio.
Um breve histórico faz-se necessário para entendimento do complexo caso envolvendo a posse da professora Elizabeth Sara Lewis, que teve início em 27 de janeiro de 2014, quando a então candidata impetrou um Mandado de Segurança para assumir o cargo e garantir sua nomeação. Tal ação, bem como o prosseguimento do processo com derrotas jurídicas subsequentes para a referida professora, culminou nesse lamentável episódio.
Em 06 de abril último, esta Progepe foi notificada pela Advocacia Geral da União (AGU, Parecer de Força Executória Nº 001190/2022/EATE1- SERV/ER-ADM-PRF2/PGF/AGU), obrigando a Universidade a adotar a seguinte providência administrativa imediata: “desconstituir a concessão de segurança com a desconstituição dos atos por ela amparados e seus efeitos”, qual seja a anulação de sua posse por não ter cumprido a regra editalícia (Edital Nº 10, de 03/02/2013, em anexo) de apresentar o visto permanente (imprescindível para candidatos estrangeiros) no momento da posse dos aprovados no processo seletivo.
Cabe mencionar a tentativa da Unirio de ajudá-la a obter o visto de autorização de trabalho para estrangeiro, mediante a abertura do processo Nº 23102.001700/2014-82 em 28 de abril de 2014, iniciando a juntada de documentos anteriormente, em fevereiro de 2014, comprovando que foram iniciados os procedimentos administrativos para solicitação de visto de trabalho junto ao MTE com data anterior à nomeação da professora
Cronologia a partir da análise dos autos do processo judicial nº 0000197-92.2014.4.02.5101 (2014.51.01.000197-6):
- Data da intimação da sentença que afastou a exigência de apresentação do visto permanente no momento da posse: 03 de abril de 2014
- Data da nomeação da candidata: 01 de abril de 2014
- Data da posse da candidata: 05 de maio de 2014
- Emissão do visto permanente: junho de 2014
- Entrega do visto permanente à Universidade: 30 de junho de 2014
Cabe ressaltar que existe mais de uma forma de obtenção do visto permanente segundo a 8ª turma especializada do TRF 2 citado no Parecer de Força Executória:
“O artigo 5º da resolução normativa Nº 01, de 01/04/1997, do Conselho Nacional de Imigração, prevê apenas uma forma de concessão do visto permanente, porém os candidatos possuem outras formas de adquirir o referido visto para fins de cumprimento das regras editalícias pré-estabelecidas.”
Esta Progepe solicita, em 20 de abril, dilação de prazo para compreensão e cumprimento da decisão judicial. Concomitantemente esta Progepe atendeu as duas solicitações de diálogo pleiteadas, sendo a primeira da professora Sara, a qual foi concretizada na presença da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, de um servidor da Progepe, do presidente e do advogado da Adunirio. A segunda solicitação de diálogo, feita pela Adunirio, foi efetivada em reunião virtual e teve entre os participantes a Pró-Reitora de Gestão de pessoas, os Diretores da Progepe (DGPA e DDP), o Procurador Federal junto à Unirio e o vice-presidente e o diretor da Adunirio acompanhados do advogado da Associação.
Com amplo direito ao contraditório, Elizabeth Sara Lewis apresentou um Pedido de Reconsideração, que esta Progepe submeteu prontamente à análise da Procuradoria. Além da análise do referido pleito, solicitamos orientações quanto à execução do Parecer. Em 23 de junho, foi emitido o parecer da PF/ Unirio:
“Assim, está muito claro que a cláusula 8.1.2 do edital, que exige a apresentação do visto permanente dos candidatos estrangeiros na data da posse, não foi atendida pela candidata Elizabeth Sara Lewis, razão pela qual se impõe o cumprimento da decisão judicial explicitada no Parecer de Força Executória – nº 001190/2022/EATE1-SERV/ER-ADM-PRF2/PGF/AGU, devendo, pois, ser negado o pedido de consideração formulado pela candidata.”
Diante do exposto, resta a nossa Instituição o cumprimento ágil do Parecer de Força Executória, tendo em vista que o vínculo que a professora mantém em nossos quadros é oriundo de decisão transitória e foi extinto. A não exoneração acarreta o risco diário e crescente para a professora, os servidores da Progepe e Unirio quanto à manutenção do pagamento de salário e benefícios previdenciários visto que o fundamento jurídico deixou de existir. E, por estarmos protelando cumprir uma decisão judicial transitado em julgado (última instância), a Unirio estará sujeita também a sanções dos órgãos de controle da União.
Não entendi qual o perigo e/ou a injustiça. Gostar da pessoa e da profissional é outra coisa.
Esta professora não seguiu os trâmites/ditames legais, as regras que são estabelecidas para todos. Logo, ela se acha no direito de não cumprir o que rege a lei e ainda pleitear tratamento diferenciado: a Justiça agiu corretamente, conforme “as regras do jogo”. Se ela tivesse feito tudo da forma correta nada disso teria ocorrido. Já dou aula há 25 anos: segui todas as regras, trâmite, e tudo seguiu de forma tranquila e normal.
A universidade não tem nada que fica defendendo candidato que não seguiu o trâmite regular e correto: deixem pra fazer joguinho político nos seus sindicatos!.
Na verdade, a professora não possuía os pré requisitos para assumir o cargo, então, felizmente ou infelizmente, justo.
dura lex sed lex. se é decisão judicial, a universidade não pode fazer nada. tem de cumprir. independentemente de ser ou não justo. cabe a professora correr atrás de seus direitos.