Comunidade acadêmica da Unirio protesta contra exoneração da docente Elizabeth Lewis

Diretoria da Universidade informa que precisa cumprir decisão judicial que pede o afastamento de Lewis

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp

Através de manifestações públicas ou pela Internet, a comunidade acadêmica da Unirio vem se posicionando com veemência contra a exoneração da docente Elizabeth Lewis, que é a única professora de linguística do curso de letras da Universidade.

De acordo com a comunidade acadêmica “em 8 anos de curso, a docente sempre apresentou atividade exemplar, sendo coordenadora do curso de Letras Licenciatura, além de ser professora colaboradora do programa Interdisciplinar de Pós-graduação em Linguística Aplicada (PIPGLA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)”.

Sem titulo Comunidade acadêmica da Unirio protesta contra exoneração da docente Elizabeth Lewis
Elizabeth Lewis

Ainda segundo professores, alunos e outras pessoas ligadas à Universidade: “Consideramos uma atitude antidemocrática exonerar, de forma unilateral, uma profissional concursada que entrou para a UNIRIO através de todos os trâmites legais. A saída de Elizabeth Lewis abre um precedente perigoso em relação à estabilidade de docentes da universidade pública no Brasil, condição necessária para que haja ensino e pesquisa de qualidade”.

Em nota, a diretoria da Universidade informou que “por força de decisão judicial e a despeito de envidarmos todos os esforços administrativos para evitar, está na iminência de ter sua posse anulada”.

Advertisement

Confira a nota completa

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas vem a público manifestar o seu pesar e unir-se à comunidade acadêmica em solidariedade à professora Elizabeth Sara Lewis que, por força de decisão judicial e a despeito de envidarmos todos os esforços administrativos para evitar, está na iminência de ter sua posse anulada. A docente de Escola de Letras tem atuação destacada em nossa Universidade, exercendo ao longo de 8 anos, dentre outras funções, coordenação do curso de Licenciatura e membro do Núcleo Docente Estruturante do curso de Licenciatura, além de ter alcançado distinção como pesquisadora, elevando externamente o nome da Unirio.

Um breve histórico faz-se necessário para entendimento do complexo caso envolvendo a posse da professora Elizabeth Sara Lewis, que teve início em 27 de janeiro de 2014, quando a então candidata impetrou um Mandado de Segurança para assumir o cargo e garantir sua nomeação. Tal ação, bem como o prosseguimento do processo com derrotas jurídicas subsequentes para a referida professora, culminou nesse lamentável episódio.

Em 06 de abril último, esta Progepe foi notificada pela Advocacia Geral da União (AGU, Parecer de Força Executória Nº 001190/2022/EATE1- SERV/ER-ADM-PRF2/PGF/AGU), obrigando a Universidade a adotar a seguinte providência administrativa imediata: “desconstituir a concessão de segurança com a desconstituição dos atos por ela amparados e seus efeitos”, qual seja a anulação de sua posse por não ter cumprido a regra editalícia (Edital Nº 10, de 03/02/2013, em anexo) de apresentar o visto permanente (imprescindível para candidatos estrangeiros) no momento da posse dos aprovados no processo seletivo.

Cabe mencionar a tentativa da Unirio de ajudá-la a obter o visto de autorização de trabalho para estrangeiro, mediante a abertura do processo Nº 23102.001700/2014-82 em 28 de abril de 2014, iniciando a juntada de documentos anteriormente, em fevereiro de 2014, comprovando que foram iniciados os procedimentos administrativos para solicitação de visto de trabalho junto ao MTE com data anterior à nomeação da professora

Cronologia a partir da análise dos autos do processo judicial nº 0000197-92.2014.4.02.5101 (2014.51.01.000197-6):

  • Data da intimação da sentença que afastou a exigência de apresentação do visto permanente no momento da posse: 03 de abril de 2014
  • Data da nomeação da candidata: 01 de abril de 2014
  • Data da posse da candidata: 05 de maio de 2014
  • Emissão do visto permanente: junho de 2014
  • Entrega do visto permanente à Universidade: 30 de junho de 2014

Cabe ressaltar que existe mais de uma forma de obtenção do visto permanente segundo a 8ª turma especializada do TRF 2 citado no Parecer de Força Executória:

“O artigo 5º da resolução normativa Nº 01, de 01/04/1997, do Conselho Nacional de Imigração, prevê apenas uma forma de concessão do visto permanente, porém os candidatos possuem outras formas de adquirir o referido visto para fins de cumprimento das regras editalícias pré-estabelecidas.”

Esta Progepe solicita, em 20 de abril, dilação de prazo para compreensão e cumprimento da decisão judicial. Concomitantemente esta Progepe atendeu as duas solicitações de diálogo pleiteadas, sendo a primeira da professora Sara, a qual foi concretizada na presença da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, de um servidor da Progepe, do presidente e do advogado da Adunirio. A segunda solicitação de diálogo, feita pela Adunirio, foi efetivada em reunião virtual e teve entre os participantes a Pró-Reitora de Gestão de pessoas, os Diretores da Progepe (DGPA e DDP), o Procurador Federal junto à Unirio e o vice-presidente e o diretor da Adunirio acompanhados do advogado da Associação.

Com amplo direito ao contraditório, Elizabeth Sara Lewis apresentou um Pedido de Reconsideração, que esta Progepe submeteu prontamente à análise da Procuradoria. Além da análise do referido pleito, solicitamos orientações quanto à execução do Parecer. Em 23 de junho, foi emitido o parecer da PF/ Unirio:

“Assim, está muito claro que a cláusula 8.1.2 do edital, que exige a apresentação do visto permanente dos candidatos estrangeiros na data da posse, não foi atendida pela candidata Elizabeth Sara Lewis, razão pela qual se impõe o cumprimento da decisão judicial explicitada no Parecer de Força Executória – nº 001190/2022/EATE1-SERV/ER-ADM-PRF2/PGF/AGU, devendo, pois, ser negado o pedido de consideração formulado pela candidata.”

Diante do exposto, resta a nossa Instituição o cumprimento ágil do Parecer de Força Executória, tendo em vista que o vínculo que a professora mantém em nossos quadros é oriundo de decisão transitória e foi extinto. A não exoneração acarreta o risco diário e crescente para a professora, os servidores da Progepe e Unirio quanto à manutenção do pagamento de salário e benefícios previdenciários visto que o fundamento jurídico deixou de existir. E, por estarmos protelando cumprir uma decisão judicial transitado em julgado (última instância), a Unirio estará sujeita também a sanções dos órgãos de controle da União.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Comunidade acadêmica da Unirio protesta contra exoneração da docente Elizabeth Lewis
Advertisement

4 COMENTÁRIOS

  1. Esta professora não seguiu os trâmites/ditames legais, as regras que são estabelecidas para todos. Logo, ela se acha no direito de não cumprir o que rege a lei e ainda pleitear tratamento diferenciado: a Justiça agiu corretamente, conforme “as regras do jogo”. Se ela tivesse feito tudo da forma correta nada disso teria ocorrido. Já dou aula há 25 anos: segui todas as regras, trâmite, e tudo seguiu de forma tranquila e normal.
    A universidade não tem nada que fica defendendo candidato que não seguiu o trâmite regular e correto: deixem pra fazer joguinho político nos seus sindicatos!.

  2. dura lex sed lex. se é decisão judicial, a universidade não pode fazer nada. tem de cumprir. independentemente de ser ou não justo. cabe a professora correr atrás de seus direitos.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui