Concer tem 60 dias para deixar gestão da BR-040, no trecho da Serra de Petrópolis

Sentença da Justiça Federal determina que União e ANTT devem assumir a gestão da via. Concer avisou que pretende recorrer da decisão

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Pedágio da Concer - Site da empresa

A concessionária Concer tem 60 dias para deixar o controle da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ), com início na Baixada Fluminense, para que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assumam a gestão da via. Essa foi a determinação da 1ª Vara Federal de Petrópolis, em julgamento de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que determinou ainda multa diária de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

O contrato de concessão com a Concer foi assinado em 1995, com previsão de exploração do serviço até 2021. Mas, de acordo com a Justiça Federal, o prazo foi prorrogado por termo aditivo.

Segundo a concessionária, em instâncias superiores da Justiça Federal correm decisões favoráveis à empresa sobre os mesmos temas apontados pelo MPF. Diante disso, a empresa informou que pretende recorrer da decisão, elencando como argumento os danos que a sua saída pode gerar para os usuários da BR-040.

Pela decisão da Justiça Federal, União e ANTT ficam obrigadas a realizar, em 180 dias, a licitação de conclusão das obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS). O processo poderá ser feito para escolha de uma nova concessionária para a finalização da rodovia.

O termo aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da NSS através de repasses federais diretos para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, foi declarado nulo no julgamento do mérito da ação pela Justiça Federal. No total, a União repassou R$ 460 milhões, em valores atualizados: em dezembro de 2014 e em abril do ano seguinte.

Em sua sentença, o juiz federal César Manuel Granda Pereira ressaltou que o custeio de despesas não previstas no PER não poderia ter acontecido fora de uma licitação pública. O magistrado ressaltou ainda que significa fato grave que o início das obras tenha acontecido sem que tivesse sido definhada a origem dos recursos a serem empregados.

“Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação e com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, disse o juiz na sentença, conforme reproduziu o Valor.

Na sentença de Granda Pereira, a Concer ficou obrigada a elaborar o projeto executivo da nova via, além de ter que concluir a parte da obra cujos recursos estavam previstos no contrato de exploração da rodovia. À ANTT, por sua vez, caberá a fiscalização e a garantia que a pista atual “continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos da BR-040”, até que a NSS esteja pronta.

Inaugurada em 1928, pela atual estrada de subida da Serra de Petrópolis, que tem 20 quilômetros de extensão, passam, em média, 12 mil veículos por dia, sendo que aproximadamente 20% desse volume é de caminhões.

Com informações do Valor.

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