A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei 822/23, que impede a convenção de condomínios de proibir a criação e a guarda de animais de pequeno porte. O projeto é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União) e segue para o chefe de Executivo estadual para sanção ou veto em até 15 dias úteis.
Pela matéria, a proibição só será possível se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e frequentadores do condomínio. O risco deverá ser atestado por profissional com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, mediante apresentação de laudo.
O deputado argumenta que a norma segue o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vê como desrespeito à propriedade privada impedimento da presença de pets sem justificativa plausível. Além disso, a restrição ignora a nova realidade das famílias.
“Sabemos que hoje as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais. Proibir a permanência de pets de forma genérica é uma restrição ilegítima e deve ser combatida”, defendeu Rodrigo Amorim.