A Lei 9.029/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Sem partido) e Lucinha (PSDB), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (01/10), determina que os condomínios residenciais e comerciais estão dispensados da obrigatoriedade da realização de autovistoria, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado devido à pandemia de coronavírus.
Esta demanda foi encaminhada pela Câmara de Dirigentes Lojistas da Cidade do Rio de Janeiro. A instituição, que possui mais de 400 condomínios associados ao tradicional SPC, vinha sendo procurada por alguns síndicos por conta do aumento da inadimplência devido os efeitos econômicos da pandemia. Devido a queda da arrecadação, muitos condomínios estão tendo dificuldades de honrar seus compromissos e ainda tinham de arcar com o custo de realizar a autovistoria predial.
A autovistoria é uma inspeção técnica realizada por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com objetivo de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, e identificar problemas nas suas condições que necessitem de obras de reparo.
A suspensão não se aplica às obras de natureza emergenciais. Os condomínios que já começaram a autovistoria deverão suspendê-la e os que ainda não iniciaram deverão realizá-la somente após o fim do estado de calamidade pública.
“Os graves impactos econômicos gerados pela pandemia no novo coronavírus causou aumento da inadimplência nos condomínios residenciais e comerciais. Medidas são necessárias para a saída da crise”, declarou Luiz Paulo, um dos autores do projeto.