A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, nesta sexta-feira (27/08), 4 novos decretos voltados à pandemia de Covid-19 na cidade, sendo 3 relacionados com a vacinação contra a doença.
A partir da próxima quarta-feira (01/09), os cariocas que quiserem entrar em alguns locais de utilização coletiva na capital fluminense terão que comprovar que estão devidamente imunizados contra o Coronavírus.
Este comprovante pode ser tanto a caderneta digital do ConecteSUS quanto um papel timbrado distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde no ato da vacinação. Para quem tomou apenas a primeira dose (D1) e está aguardando a segunda aplicação (D2), será necessário comprovar que ainda não chegou a sua respectiva data de imunização.
Os locais de uso coletivo definidos pela Prefeitura são:
- Academias de ginástica e centros de condicionamento físico similares, piscinas e clubes sociais;
- Estádios de futebol, ginásios poliesportivos e vilas olímpicas;
- Cinemas, teatros, salas de espetáculos, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- Pontos turísticos em geral, museus, galerias e exposições de arte, aquários, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais.
Vale ressaltar que, segundo o decreto, cada estabelecimento deverá realizar o seu próprio controle de entrada, precavendo, claro, possíveis focos de aglomeração.
Já bares, restaurantes, shoppings e lojas de rua em geral não foram incluídos no decreto, isto é, continuam liberadas para acesso livre por parte da população – respeitando as regras de distanciamento.
Outras comprovações obrigatórias
Além de locais de utilização coletiva, a Prefeitura do Rio determinou que a comprovação da vacinação contra a Covid-19 será obrigatória também nos seguintes casos:
- Realização de cirurgias eletivas, isto é que, não são emergenciais;
- Recebimento do Cartão Família Carioca.
Prorrogação das restrições
Outro ponto importante a se destacar é que as medidas restritivas na capital fluminense foram prorrogadas até dia 13/09. Isso significa que boates, danceterias e estabelecimentos similares seguem proibidos de funcionar.
Transporte público tb deveria ser obrigatório, apresentando CPF e comprovante de vacinação.