Conselho de Ética da Câmara analisa defesa apresentada de Gabriel Monteiro

Os integrantes do colegiado voltarão a se reunir na próxima terça-feira (17/5), para definir as testemunhas

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Vereadores Alexandre Isquierdo e Chico Alencar - Foto: Eduardo Barreto/CMRJ

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio se reuniu na tarde desta quinta-feira, 12/5, para analisar a defesa prévia protocolada pelo vereador Gabriel Monteiro (PL) no processo a que responde. Os integrantes do colegiado voltarão a se reunir na próxima terça-feira (17/5), para definir as testemunhas que serão ouvidas durante a fase de instrução processual. 

Presidente do colegiado, o vereador Alexandre Isquierdo (União) comentou quais são os próximos passos da instrução do processo ético-disciplinar. “Nós nos debruçamos especificamente sobre a defesa que foi apresentada do vereador Gabriel Monteiro, deliberamos que na próxima terça-feira teremos o parecer da Procuradoria sobre os vícios jurídicos apontados pela defesa e também vamos deliberar sobre as próximas oitivas e testemunhas para esse caso”, adiantou. Além disso, o Conselho de Ética da Câmara do Rio terá acesso ao material das investigações abertas contra o vereador Gabriel Monteiro.

Relator do processo, o vereador Chico Alencar (PSOL) comentou os argumentos apresentados pelos advogados de Gabriel Monteiro, que questionam o rito conduzido pelo Conselho de Ética. “Na parte substantiva dos fatos arrolados eles não comentam nada, não defendem nada, dizendo que não vão fazer isso porque esperam que a gente anule todo o nosso trabalho até agora. Isso já dá para dizer que consideramos que não é cabível, por isso o processo vai continuar“, afirmou. 

Participaram da reunião ainda as vereadoras Teresa Bergher (Cidadania) e Rosa Fernandes (PSC), e os vereadores Zico (Rep), Wellington Dias (PDT) e Luiz Ramos Filho (PMN).

Confira abaixo os próximos passos do processo:

  • Apresentada a defesa, teve início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias;
  • Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
  • Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado; 
  • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
  • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
  • A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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