Contribuições extraordinárias aos Fundos de Pensão podem ser deduzidas do Imposto de Renda, confirma PREVIC; entenda

A PREVIC confirmou que as contribuições extraordinárias aos Planos de Equacionamento de Déficit podem ser deduzidas do Imposto de Renda, com base na interpretação da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU)

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O debate sobre a dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda (IR) ganhou novos contornos com o recente parecer da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que reafirma a possibilidade de dedução dessas contribuições pelos participantes de fundos de pensão. O parecer foi divulgado com base na interpretação da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU), e promete ter um impacto significativo sobre os fundos de pensão e seus participantes.

As contribuições extraordinárias são valores pagos pelos participantes e patrocinadores de fundos de pensão para equilibrar déficits nos planos de previdência complementar. Esses déficits podem ocorrer por diversos motivos, como mudanças nas expectativas de rentabilidade ou longevidade dos participantes. Com essa dedução, o impacto tributário sobre essas contribuições seria reduzido, proporcionando alívio fiscal tanto para os participantes quanto para os gestores dos planos.

Entenda o posicionamento da PREVIC e os desdobramentos no STJ

No dia 26 de novembro de 2024, a PREVIC publicou um parecer em que confirma o entendimento de que as contribuições extraordinárias podem ser deduzidas do Imposto de Renda, desde que respeitados os limites legais previstos pela Lei nº 11.053/2004. No entanto, a questão ainda está sendo discutida em âmbito judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está rediscutindo o caso no Tema 1224, que pode estabelecer um posicionamento definitivo sobre o alcance dessa dedução.

Em entrevista ao DIÁRIO DO RIO, o advogado Diogo Keller, sócio do escritório LCL Advogados e Consultoria, explicou em detalhes as implicações dessa questão para os participantes dos fundos de pensão. Segundo Keller, a posição da PREVIC “apenas formalizou o entendimento de que a contribuição extraordinária tem as mesmas características da contribuição normal”, mas “não muda em nada o entendimento da Receita Federal, que reconheceu, na COSIT 209, que a contribuição extraordinária não pode ser deduzida da base de cálculo do IR.”

De acordo com Keller, para que os participantes de planos de previdência deficitários possam deduzir as contribuições extraordinárias, será necessário mover uma ação contra a Receita Federal e obter êxito judicial. “Somente por meio de ação judicial será possível garantir que essas contribuições sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda”, esclarece o advogado.

Além disso, ele destacou que caso o STJ decida, no julgamento do Tema 1224, que a contribuição extraordinária não pode ser deduzida do IR, isso não terá implicações para os fundos de pensão. “O imposto de renda é pago pelos participantes, e não pelos fundos. Portanto, não haverá impacto direto sobre as entidades responsáveis pela gestão dos fundos”, explicou Keller.

Orientação

Com os desdobramentos dessa questão ainda em andamento, é essencial que os participantes de fundos de pensão e os gestores de planos de previdência recebam orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que as obrigações fiscais sejam corretamente cumpridas.

O escritório LCL Advocacia e Consultoria, com unidades na Barra da Tijuca, Nova Iguaçu e Duque de Caxias, atua na área tributária e previdenciária, oferecendo suporte completo para quem precisa de orientação sobre deduções de contribuições extraordinárias e outros assuntos relacionados. Entre em contato com o escritório pelo e-mail: contato@lcladvocacia.com.br, ou pelos telefones (21) 3900-3526 / 2765-3033.

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