Cordão de Girassol será usado para identificar pessoas com deficiências ocultas

A nova Lei prevê que o uso do Cordão de Girassol como um instrumento de orientação indica necessidade de assistência e prioridade a essa parcela da população

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Reprodução: Câmara do DF

O cordão de girassol poderá ser usado como símbolo estadual de identificação das pessoas com deficiências ocultas. É o que estabelece a Lei 9.894/21, de autoria original do deputado Alexandre Knoploch (PSC), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com um veto parcial, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (07/11).

A norma leva em consideração que as deficiências ocultas são mais difíceis de serem detectadas somente pela aparência física. Entende-se por pessoas com deficiências ocultas aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial. O uso do cordão de girassol deverá assegurar os direitos a atenção especial necessária às pessoas com deficiências ocultas, como atendimento prioritário e mais humanizado.

Além disso, repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a oferecer atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados e imediato a essas pessoas.

A Secretaria de Estado de Vitimados fica responsável tanto pela produção dos cordões, quanto pela entrega aos usuários de seus serviços que se encontram em vulnerabilidade social, mediante apresentação de laudo médico comprobatório e devida documentação pessoal do beneficiário. O texto prevê ainda garante a autorização para a emissão do cordão de forma gratuita aos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiências ocultas de posse de Carteira de Identificação ou laudo médico, que se encontram em vulnerabilidade social.

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Com a presente lei, buscamos facilitar a identificação para melhor atender aqueles que mais necessitam, e que, em razão de sua condição, não têm deficiências aparentes e, por vezes, são subjugados”, justificou Knoploch.

  • Veto

O veto recaiu sobre o Artigo 8º, que estabelecia penalidades às repartições públicas pelo descumprimento das medidas. Na justificativa, o governador afirma que as condutas previstas devem ter, principalmente, caráter educativo e conscientizador, ocorrendo independentemente do uso do colar, que se torna facultativo.

Assinam a coautoria da lei os deputados Eurico Júnior (PV), Marcus Vinícius (PTB), Marcelo Dino (UNIÃO), Alana Passos (PTB) e Sérgio Louback (PSC).

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