Coronavírus: especialistas orientam que contas só devem ser postergadas em último caso

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Em meio à pandemia de Coronavírus que estamos vivendo, o comércio em diversas partes do mundo foi afetado. No Rio de Janeiro, é claro, a situação não é diferente.

Com as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado renovadas na última segunda-feira (30/03) por mais 15 dias, toda a classe trabalhadora sofre para pagar suas contas, principalmente aqueles que atuam em áreas comerciais consideradas, nesse momento, “não essenciais” à população, e que, por isso, precisam se manter fechadas.

Sócia de um salão de beleza com público de mulheres majoritariamente idosas no Flamengo, Zona Sul do Rio, a cabeleireira Márcia Mendonça, de 44 anos, diz não saber como vai conseguir pagar as contas que começam a vencer nas próximas semanas. Ela diz que, devido à idade de sua clientela, o movimento já havia ficado fraco desde o início de março.

“A conta que mais me preocupa é o aluguel da casa. Não tenho como pagar este mês. Vou tentar negociar. Outras faturas, como a de luz, por exemplo, tentarei quitar, mas não tenho certeza se vou conseguir pagar todas”, disse Márcia.

Nesse momento, tanto o Governo quanto agências reguladoras, órgãos de defesa do consumidor e até mesmo empresas tentam ver a melhor forma de serem maleáveis à situação e ajudarem pessoas do mesmo perfil orçamentário de Márcia a conseguirem cumprir seus pagamentos.

Segundo a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), adiar vencimentos, ajustar renegociações de dívidas e autorizar descontos em mensalidades são algumas alternativas consideráveis, porém só devem ser realmente colocadas em prática em último caso.

“Há uma questão de solidariedade, de quem pode pagar e deixar o recurso para aqueles que perderam renda, sem pressionar excessivamente o fornecedor. Além disso, adiar o pagamento quando se tem o recurso não é uma boa estratégia, pois essa cobrança virá mais tarde e as demais contas não vão parar de chegar”, disse a economista.

Advogada do escritório Abe Giovanini Advogados, Marcela Maroccola ressalta que, em situações onde não ocorra o pagamento de contratos devido a problemas de força maior, o artigo 393 do Código Civil, protege as partes para que não haja juros, multas ou correção monetária.

“No entanto, boa-fé e bom senso são as palavras de ordem, não é para se usar essas ferramentas indiscriminadamente. Quem puder arcar com suas contas, deve fazê-lo”, complementa a advogada.

Na última segunda-feira (30/03), você leu aqui no DIÁRIO DO RIO que os lojistas pediram ao prefeito Marcelo Crivella, entre outras coisas, o não pagamento do IPTU referente a 2020. A Prefeitura, por sua vez, ainda não respondeu à solicitação.

Além disso, também por conta do Coronavírus, está sendo cogitado pelo Governo do Estado a suspensão momentânea das contas “básicas”, isto é, de luz, água, gás e telefone.

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