Covid-19: responsáveis por pessoas com deficiência intelectual integram grupo prioritário da vacinação no RJ

Governo do RJ autoriza que pais, tutores e cuidadores de pessoas com Síndrome de Down, autismo e as demais deficiências intelectuais sejam incluídos na lista de prioridades da imunização

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Imagem meramente ilustrativa de pessoa com Síndrome de Down sendo vacinada - Foto: Reprodução

Foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (03/05), uma lei que inclui no rol de prioridades da vacinação contra a Covid-19 em todo o território fluminense os responsáveis legais (pais ou tutores) e cuidadores de pessoas com deficiência intelectual que possuam laudo médico comprovando a situação. Vale ressaltar que a norma 9.264 também vale para enfermeiros e técnicos de enfermagem que auxiliem nos cuidados com esse público.

Consideram-se deficiências intelectuais as seguintes situações:

  • Síndrome de Down;
  • Síndrome do X-Frágil;
  • Síndrome de Prader-Willi;
  • Síndrome de Angelman;
  • Síndrome de Williams;
  • Alzheimer;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes;
  • Qualquer outra descrita pelo médico.

Os documentos necessários para que se comprove o caso estão divididos da seguinte forma:

  • Pais de pessoas com deficiência intelectual: Certidão de nascimento do filho(a) + laudo médico carimbado e assinado pelo médico responsável pelo caso;
  • Tutores: Decisão judicial ou sentença que concedeu a tutela + laudo médico carimbado e assinado pelo médico responsável pelo caso;
  • Cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros: Relatório médico informando que cuidam da referida pessoa portadora de deficiência intelectual ou declaração da família do paciente junto com laudo médico do diagnóstico.

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13 COMENTÁRIOS

  1. Também gostaria de saber aonde vacinar.
    No corpo de bombeiros parou pois a prefeitura do RJ disse que a vacina é de municipio e a lei é federal.
    portanto mesmo tendo vacina, não poderia ser dada.
    Ja fui em vários lugares, filas….isso é desumano.

  2. Percorri varios pontos de vacinação :
    Maracana , onde o autista foi vacinado, porem se negaram a vacinar pais/tutores/acompanhantes do deficiente conforme autoriza a lei.
    CMS do GRAJAU: me disseram que sabiam que tinha direito porem a prefeitura municipal ainda não havia autorizado, ja que é um ordem estadual.
    Grupo Bombeiro Humaitá: recebi a mesma explicação; que não poderia vacinar ja que a prefeitura nao havia liberado.
    Grupo Bombeiro Barra da Tijuca: Estavam vacinando, porem ao chegar ja havia acabado as doses, distribuíram senhas, o local apresentava uma grande aglomeração por se tratar, acredito do único ponto que estava seguindo a determinação de vacinar.

  3. Tá todo mundo confuso. Cada lugar que vou manda ir pra outro. Um jogo de empurra e ngm sabe informar direito. Meu filho foi vacinado no Maracanã e eu ñ consegui ser vacinada lá e nem em outro lugar. Tô sem saber o q fazer.

  4. Vacinação em posto dos bombeiros, por ser lei estadual, posto de saúde não está vacinado. No RJ está vacinado na Barra, Humaitá e Copacabana.

  5. Boa tarde quando começará essa vacinação já é de imediato?
    Tem algum cadastro?
    Todas as cidades ja adotaram porque sou de São Gonçalo?

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