Creches do Rio de Janeiro terão que ter leite materno

O projeto de lei, que havia sido vetado pelo prefeito Eduardo Paes, foi aprovado na Câmara dos Vereadores e agora será implementado

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Foto: Divulgação/Ses-RJ

De autoria da vereadora Luciana Boiteux (Psol), a implementação da lei que determina a oferta de leite materno em creches e em Espaços de Desenvolvimento Infantil já é esperada pelas mães de alunos da rede municipal de ensino. Apesar de ter sido vetada pelo prefeito Eduardo Paes, a iniciativa, que também conta com coautoria da vereadora Thais Ferreira (Psol), foi aprovada novamente pela Câmara Municipal, tornando-se lei.

A nova legislação obriga essas instituições “a implantar ambiente adequado para armazenamento e manipulação de leite humano ordenhado a ser ofertado aos filhos e filhas das nutrizes que optem por seguir o aleitamento durante o período em que os lactentes permanecerem na instituição educacional”.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde (MS) recomendam que o aleitamento materno seja praticado até pelo menos os dois anos de vida da criança e que deve ser exclusivo por, no mínimo, os seis primeiros meses de vida.

“São muitos os benefícios do aleitamento materno. O leite humano é capaz de reduzir em até 14% a mortalidade de crianças menores de cinco anos por causas evitáveis. No entanto, muitas mulheres trabalhadoras se veem obrigadas a retornar ao trabalho durante o período em que o bebê, deveria estar se alimentando exclusivamente pelo leite materno”, ressalta Luciana Boiteux, que acredita que as creches têm um papel estratégico para a manutenção do aleitamento materno.

Iris Luna, que escreveu uma monografia sobre os conhecimentos dos profissionais de educação a respeito da amamentação, comentou a implementação da lei.

“A Lei que determina que as creches no Rio ofertem leite materno para os alunos é fundamental para assegurar a continuidade da amamentação após a entrada da criança na creche. Embora o FNDE tenha uma nota técnica que estabeleça modelos de espaços destinados à amamentação e a estocagem de leite materno em creches, não havia uma legislação norteadora, então ficava ao critério da creche se disponibilizaria este espaço ou não. A rede pública aí da enfrenta a barreira da falta de profissionais lactaristas para manipular o leite e nesse sentido somente uma lei pode mudar esse cenário”, disse Iris.

Sobre a importância do leite materno para as crianças, Iris disse que “existem fatores biológicos de proteção e que a interrupção da amamentação priva a criança dessa proteção. Quanto mais tempo a criança mama, mais fatores de proteção ela recebe e o diferentemente do que é estabelecido pelo senso comum, o leite materno não “vira água” ou atrapalha na introdução de alimentos. A criança amamentada fica menos doente. E com relação às consequências ter o leite materno disponível ajuda a manter a amamentação após a entrada da criança na creche e evita a inclusão de fórmula infantil que é um alimento ultra processado. A fórmula se bem indicada pode salvar a vida do bebê, mas ao mesmo tempo o uso indiscriminado compromete a continuidade da amamentação e ao mesmo tempo expõe a criança a um alimento ultra processado sem necessidade”.

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