Crivella é condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político

Recurso será analisado e o ex-prefeito pode se tornar inelegível por oito anos. Caso sentença seja aprovada Marcelo Crivella perderá seu atual cargo de deputado federal

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Marcelo Crivella - Foto: Reprodução/Internet

No início de fevereiro, como noticiado pelo DIÁRIO DO RIO, Marcelo Crivella (Republicanos), ex-prefeito do Rio e atual deputado federal, se tornou réu da Justiça Eleitoral no caso que ficou conhecido como “QG da Propina na Prefeitura do Rio” – investigações apontam desvio de pelo menos R$ 50 milhões. E neste fim de mês uma nova decisão pode abalar a vida do político, pois, a Justiça Eleitoral condenou Marcelo Crivella por abuso de poder político nas eleições de 2020.

Na época, Crivella disputava a reeleição para a Prefeitura do Rio e a juíza Márcia Santos Capanema de Souza considerou que ele não poderia ter enviado para a Câmara Municipal, durante a campanha eleitoral, três projetos de lei que concediam benefícios tributários e fiscais. Um deles dava descontos no pagamento do IPTU, o que foi tema de vídeos de campanha gravados para as redes sociais do então candidato.

A sentença da juíza torna Marcelo inelegível por oito anos – o que pode fazê-lo perder o cargo de deputado federal conquistado nas eleições de 2022. Além disso, determina o pagamento de uma multa de 150 mil reais.

A sentença irá precisar ser confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral para ter validade.

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O que diz Crivella

Em nota, a defesa de Marcelo Crivella afirma que já entrou com recurso e que o ex-prefeito tinha autorização legal para enviar os projetos por causa da pandemia da Covid-19.

Na interpretação da defesa, o recurso suspende os efeitos da decisão.

“A irrazoável decisão se pautou em mera dedução e desconsiderou que durante a pandemia da COVID-19, por autorização de Emenda Constitucional, inúmeras prefeituras e algumas capitais no país apresentaram projetos de lei da mesma natureza, mas somente os do Rio, que sequer foram transformados em leis, é que sofreram sanções. E, mais, uma juíza eleitoral que atua em eleição municipal não tem competência para cassar um mandato de deputado federal”, disse, em nota, a defesa do ex-prefeito.

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