Crivella pede a presidente do TJRJ que Justiça autorize Prefeitura a administrar Linha Amarela

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Marcelo Crivella em reunião no TJRJ nesta sexta (08/11) - Foto: Felipe Grinberg

Mais um capítulo da novela ”Linha Amarela”. Nesta sexta-feira (08/11), o prefeito Marcelo Crivella solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, que autorize que a Prefeitura assuma a gestão da via e somente depois disso seja debatida qual será a indenização à Lamsa, concessionária que atualmente administra a rodovia.

O pedido de Crivella confronta com a solicitação da Lamsa, que pediu ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que punisse o prefeito por conta do vandalismo causado na Linha Amarela no último dia 27/10.

”O prefeito está recorrendo da decisão da juíza de primeiro grau e pretende que o TJ conceda uma suspensão de liminar no sentido de que ele possa assumir a Linha Amarela e que a questão da indenização seja discutida nos autos apartados – ou seja, o pedido é que o TJ, no caso a minha decisão seja no sentido de conceder a liminar para que ele faça a encampação da Linha Amarela, ou seja, assuma a Linha Amarela, e a eventual discussão sobre a indenização seja feita através da vara de primeira instância”, disse o desembargador, sobre a reunião desta sexta.

Claudio de Mello Tavares informou que ainda não tem uma decisão sobre o pedido, e afirmou que, devido à complexidade do assunto, o caso será analisado também por outros juízes, após pedido ser oficializado mediante protocolo por procuradores do município:

”Vou estudar, com todo cuidado, ainda mais um tema sensível que atinge toda a população do estado do Rio de Janeiro, como também uma grande empresa e a Prefeitura do Rio, e certamente irei prolatar uma decisão”, disse o presidente do TJRJ.

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Linha Amarela é alvo de briga entre Lamsa e Prefeitura – Foto: Reprodução/Internet

Crivella se mostrou esperançoso sobre uma decisão favorável à solicitação.

”A expectativa é que o presidente possa analisar o nosso pedido e decidir em favor do município. Nós achamos que o município está sendo prejudicado pelo alto preço do pedágio. O pedágio era para ser 10 anos, passou para 40 anos e, como não se considera o fluxo de automóveis, o lucro que a Lamsa tem não entra na conta”, argumentou o prefeito.

Ainda de acordo com Crivella, assumir a gestão da Linha Amarela não vai afastaria possíveis investidores na cidade. Ele diz que a Prefeitura possui ”centenas de concessões” e somente com a Lamsa há problemas.

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1 COMENTÁRIO

  1. AO MM. PRESIDENTE DO TJE-RJ CLAUDIO DE MELLO TAVARES.
    Por Luiz Pereira Carlos
    @tjrjoficial

    #ClaudiodeMelloTavares é JUIZ presidente do TJE-RJ, e deve julgar sobre a cobrança na AVENIDA CARLOS LACERDA – #LinhaAmarelaRJ. Isso significa que estamos chegando a faze final da polemica depois de 22 anos…

    Pois bem, quero deixar meu recado final aqui, para que ele seja contencioso e meticuloso na analise desses autos, porque eu tenho minha opinião formada sobre o assunto pois estou na briga desde 1994. E qualquer coisa fora daquilo que eu LUIZ PEREIRA CARLOS estou esperando, como sentença, vai deflagrar uma briga medonha, nunca vista nos anais, porque será a ultima briga, o ultimo embate, o ultimo ataque. A luta sera sem armas, alem da caneta e dos computadores. Vai haver destroços moral de toda ordem. Pela lei, pelo direito e pelo dever jurídico. E a lista dos indignos já esta enorme, eu espero ardentemente que Vs.Ex. MM. Presidente do TJE-RJ não se envolva, será a gota fatal.

    Soube pela matéria abaixo que Vs.Ex. teria dito para o Executivo Municipal e sua equipe em reunião no seu gabinetes onde estava presentes os representantes da LAMSA, que iria olhar com muito cuidado, até porque se trata de uma empresa grande. Ser grande não significa se honesto e descente nas suas atitude, mal comparando PCC e Comando Vermelho são enormes dão empregos, ajudam milhares de famílias, enquanto destroem outras. O grupo LAMSA-OAS-INVEPAR essa grande empresa é notória, fraudadora de contratos, causadora dos mesmos modus operandi do mal, sonegadores, estelionatários, desviam e lavam dinheiro, sonegam impostos, falsificam documentos, distribuem propinas, enganam acionistas, falsificam suas contabilidade, e muito mais, enfim criminosos mais sofisticados mas que matam aos milhares, nas escolas, hospitais, e fazem alguns eventos hipocritas para escamotear a maldade, etc.

    Fica então o nosso pedido, qual não abrirei mão.

    OBRIGAÇÃO DA JUSTIÇA É EXTINGUIR PEDÁGIO LAMSA…
    A justiça não daria ganho de causa, ao Município ou a LAMSA para a cobrar pedágio seja la dez centavos por veiculo, porque sabemos que cobrar pedágio em avenida incorreria em vários tipos de crime; Ou daria !?

    Cobrar pedágio em AVENIDA é crime permanente, e cobrar apenas de 20% dos usuários/dia é mais criminoso ainda.

    Se é apenas para reduzir o preço que fique a LAMSA, e pelo menos tenham a dignidade de colocar uma cancela em cada acesso da AVENIDA respeitando o principio de isonomia, ou todos pagam ou ninguém paga. Isso reduziria o preço por carro a R$ 0.15 centavos segundo o ultimo calculo do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro. E o façam emitindo Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com a lei. Essa é a condição para pacificar, caso contrario reafirmo, a guerra será medonha…

    A Lei Orgânica do Município-RJ obsta qualquer tipo de cobrança pelo uso de ruas, avenidas, parques e Jardins de uso comum do povo. Cita Hely Lopes Meirelles – O uso dessa espécie de bem público, prescinde de qualquer ato administrativo que o autorize. Uso normal pelos cidadãos é aceito e dispensa a intervenção do Estado para conceder, permitir ou autorizar. Em regra, o uso será gratuito; permitindo-se, excepcionalmente, a imposição de ônus, nos termos expressos da lei. (CF. art. 103, CCB-2003) Qual é a lei e o termo expresso (!?)

    LOM-RJ no ART. 228 e ART. 231 é imprescritível, limita esses bens à condição de:
    § Único – Impenhoráveis, Inalienáveis, Imemoráveis, imprescritíveis (concessão tem as características impostas a esse limite – CF. arts. 100-102, CCB-2002; o art.183, § 3o, CF/1988 e Súmula STF nº 340)

    Rio de Janeiro, 09 de Novembro de 2019.

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