Marcelo Queiroz: Cultura e Reforma Tributária

O deputado federal Marcelo Queiroz, presidente da Comissão de Cultura da Câmara, destaca a importância da reforma tributária para o setor cultural.

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Foto: Divulgação - Marcelo Queiroz

Novas perspectivas ecoam no governo federal com a recriação do Ministério da Cultura, aditivado com um orçamento de mais de R$ 14 bilhões para 2023, o que demonstra a relevância e o protagonismo atual do setor.

Para citar um exemplo positivo, a Lei Paulo Gustavo, com um investimento de R$ 3,8 bilhões, destaca-se por descentralizar a execução dos recursos para estados e municípios, sendo uma inspiração para quem defende mais capilaridade no destino das verbas públicas, com aproximação do investimento da população. Vale lembrar, também, a atuação da ministra Margareth Menezes e de sua equipe, que têm mantido diálogo totalmente aberto com o Parlamento.

Todo investimento no setor de Cultura é extremamente importante não só do ponto de vista da produção cultural, que forma nossa identidade, mas também da geração de emprego e renda. Afinal, de acordo com levantamento do Itaú Cultural, o PIB da Economia da Cultura e da Indústria Criativa corresponde a 3,11% do PIB nacional, movimentando um montante de R$ 232 bilhões por ano (dados relativos ao ano de 2020).

A força do setor cultural fica também evidente em dados do IBGE. Em 2019, cerca de 338,7 mil organizações atuaram nas atividades do setor cultural – o correspondente a 6,5% do total das organizações formais. O estado do Rio de Janeiro concentrou o maior número de organizações no setor, com 8,0% do total. Ampliando a análise, conforme a PNADC – IBGE, as atividades culturais ocuparam cada vez mais pessoas desde 2016, chegando, em 2019, a cerca de 5,5 milhões de pessoas, ou 5,8% do total de ocupados.

No entanto, se de um lado estamos avançando na valorização e no fomento deste importante setor, compreendendo sua importância, de outro lado um sinal de alerta precisa ser levado em consideração, com transparência e cuidado, tendo em vista a discussão a respeito da reforma tributária.

Há várias propostas de emenda à Constituição Federal sendo discutidas, todas no sentido de simplificar e desburocratizar a arrecadação, extinguindo tributos com a criação de um único imposto. São demandas antigas da população, que sofre com a complexidade do modelo tributário vigente.

É indiscutível a necessidade da desburocratização do sistema tributário para potencializar o crescimento do PIB no longo prazo. No entanto, é necessário dirimir algumas questões para que o período de transição não venha a trazer sérios prejuízos ao setor cultural.

A PEC nº 45/2019, por exemplo, prevê a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS) por um único imposto sobre bens e serviços, que teria alíquota uniforme com tributação no destino.

As mudanças em discussão impactam de forma importante o setor cultural de duas formas:

(i) um eventual aumento da alíquota do imposto poderá onerar sobremaneira os produtores e empresas do setor. Com base em dados públicos disponibilizados pelo IBGE, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimou os impactos da PEC 45 na carga tributária paga pelos serviços culturais e recreativos no Brasil. No melhor dos cenários, haverá aumento da carga tributária de 75% para grandes empresas. Para optantes do Simples Nacional, essa alta pode chegar a 245%. Ou seja, o maior impacto seria justamente sobre as micro e pequenas empresas; e

(ii) a concessão de benefícios fiscais a contribuintes de ISS e ICMS, através das leis de incentivo à cultura e preservação do patrimônio cultural estaduais e municipais, poderá ser afetada, colocando em risco todos os projetos que recebem apoio através destes mecanismos legais.

Diante do exposto, poderíamos produzir um quadro de necessidade do aumento dos preços de produtos e serviços culturais voltados à população, como shows, cinema, exposições, circo, teatro e produções audiovisuais ou até mesmo acarretar a própria inviabilização de diversas atividades, em função do aumento da carga tributária e do possível encerramento dos incentivos tributários regionais.

Caso a reforma tributária avance dessa maneira, sem considerar seu impacto nessas atividades, estará na contramão da ação do governo federal, de valorização da cultura brasileira.

Nunca é demais reforçar que os programas para o fomento da cultura têm a capacidade de gerar emprego, renda e de estimular a produção, salvaguardar o patrimônio cultural, com impactos econômicos e sociais comprovados.

Precisamos estabelecer rapidamente alternativas para as leis de incentivo à cultura estaduais e municipais que, com a unificação dos tributos proposta pela reforma tributária, terão que obrigatoriamente ser modificadas.

Também se faz necessário o implemento de alíquotas seletivas para as atividades ligadas à cultura e à economia criativa, que considerem cargas tributárias compatíveis.

Podemos considerar ainda, até mesmo, o incremento dos recursos para a Lei Rouanet.

É bom lembrar, também, o impacto da pandemia sobre o setor cultural. Ante o ano anterior, o setor apresentou queda de 11,2% da população ocupada em 2020, enquanto na economia total houve retração de 5,6%. Esperamos que nos anos seguintes, com a normalização da situação no campo da saúde, os números retornem ao patamar anterior ao de 2020.

As propostas que estão em pauta na reforma tributária não esclarecem o real efeito que, uma vez aprovadas, sofrerá o setor cultural, o que indica a urgente necessidade de mobilizar para esta discussão todos aqueles que produzem cultura no nosso país.

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