D. Orani Tempesta aprova decreto para a nomeação de 16 cônegos para o Cabido da Insigne Colegiada de São Pedro

Cônegos de São Pedro ficarão responsáveis pela prestação de auxílio aos padres idosos e doentes, através da Casa do Padre Cardeal Câmara, da qual assumiram a benfeitoria. A iniciativa marca a volta de uma antiga tradição

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Igreja de São Pedro localizada no bairro do Rio Comprido, no Centro do Rio de Janeiro

*Pe. Carlos Augusto Azevedo da Silva

Para compreender a existência do Cabido da Insigne Colegiada de São Pedro é necessário retornarmos aos idos de 1764, quando, Manoel Vieira dos Santos, por doação testamentária, pede que seja instituído um coro de sacerdotes na Igreja da Venerável Irmandade do Príncipe dos Apóstolos São Pedro, conhecida como S. Pedro dos Clérigos. Esse coro teria a função de rezar as horas canônicas (liturgia das horas) e celebrar as missas conventuais. A princípio seria constituído de 5 capelães e 1 presidente, na mesma ocasião, o doador constituía a Venerável Irmandade como administradora, in perpetuum et solidum (perpétuo e estável), do coro ora instituído.

Em 1919, no dia 19 de março é redigida uma petição ao Santo Padre solicitando a Criação da Colegiada de São Pedro e instituição de seu Cabido. Contava, no momento, com 16 capelães. Na mesma data juntou-se as cartas comendatícias de S.E.R. Joaquim Card. Arcoverde, Arcebispo metropolitano e de S.E.R. Angelo Scapardini, Núncio Apostolico no Brasil, também foi anexada a ata da Sessão do Cabido Metropolitano com voto farovável à criação da colegiada. Em 16 de maio, com a Constituição Apostólica Legitimis Litteris, o Papa Bento XV constituiu a Colegiada, concedendo-lhe o título de Insigne, e o Cabido de São Pedro. No mesmo dia, através do decreto 309/19 da S. Congregação Consistorial é erigida a Igreja Insigne Colegiada de São Pedro e o cabido, constando de 4 dignidades (presidente, arcipreste, prioste e capelão-mor), 2 ofícios (penitenciário e teólogo), além de outros 10 cônegos e 8 mansionários para auxiliar os cônegos. Foi concedido ao Arcebispo a nomeação dos cônegos e das dignidades, ficando as futuras nomeações das dignidades vacantes reservadas à Sé Apostólica. Sendo delegado o Senhor Núncio apostólico para execução do decreto de ereção, que por sua vez, subdelegou o Senhor Arcebispo Metropolitano. Em 4 de outubro, por decreto de Senhor Arcebispo Metropolitano é executada a ereção da Insigne Colegiada e do Cabido de S. Pedro.

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Em 17 de outubro de 1977, D. Eugênio de Araújo Card. Sales, então Arcebispo Metropolitano de S. Sebastião do Rio de Janeiro, faz uma consulta à Santa Sé sobre a possibilidade de extinção do Cabido da Insigne Colegiada de S. Pedro. Em 20 de janeiro de 1978, Em resposta a consulta apresentada, a S. Congregação para o Clero, afirma a possibilidade de ser suprimido o Cabido, no entanto convida o Arcebispo a ponderar sobre a decisão a ser tomada, levando em conta as diversas faculdades concedidas ao Ordinário (reduzir o serviço coral, reduzir as missas conventuais, transferir o ônus das missas diárias, nomear novos cônegos) de modo a favorecer o funcionamento do cabido.

Em 07 de abril de 1994, através de carta assinada pelo Vigário Judicial, é retomada a questão e solicitada a Congregação para o Clero a cópia do da consulta feita anteriormente e o encaminhamento da questão da supressão do Cabido. Em 15 de abril, a Congregação para o clero, em resposta a solicitação feita informa que de acordo com o novo Código de Direito Canônico (1983), permanece competência da Sé Apostólica apenas a supressão dos cabidos das catedrais, em relação às demais colegiadas é competente o Ordinário local.

De acordo com o atual Código de Direito Canônico, as normativas acerca do Cabido dos Cônegos estão contidas nos cânones 503-510, que distingue dois tipos de cabidos: o Catedrático, que permanece sob a autoridade da Santa Sé as questões referentes à criação, modificação e supressão; e o Colegiado, que passam a estar submetidos à autoridade direta da autoridade eclesiástica local. Com a reforma do Código, ocorreu uma mudança nas atribuições que eram anteriormente confiadas aos cabidos, de modo especial os catedráticos. No entanto, continuam tendo importante participação nas solenidades litúrgicas e sendo forma de reconhecer o trabalho, doação e ministério de diversos sacerdotes na Igreja local.

Após receber a consulta feita pela diretoria da Venerável Irmandade de S. Pedro Príncipe dos Apóstolos acerca da situação canônica do Cabido da Insigne Colegiada, D. Orani João Card. Tempesta, designou o Vigário Episcopal para as Irmandades, Confrarias e Ordens Terceiras, Mons. André Sampaio para realizar uma apurada investigação sobre a questão, que auxiliado por Pe. Carlos Augusto Azevedo da Silva e Pe. Vitor Pereira, elaborou, como conclusão, um relatório que atestava ainda válida a instauração do cabido e indicava a possibilidade do Arcebispo nomear novos cônegos, assim como a necessidade de revisar os estatutos para conformá-los às normativas canônicas atuais.

Após aprovação do conselho presbiteral e tendo ouvido o parecer do cabido metropolitano do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2023, com decreto de S.E.R. D. Orani João Card. Tempesta, Arcebispo Metropolitano, foram aprovados os novos estatutos da Insigne Colegiada de S. Pedro, sucessivamente, em 20 de outubro de 2023 são nomeados os novos 16 cônegos do Cabido da Insigne Colegiada de São Pedro. Os cônegos de São Pedro passam a ter uma, importante e valorosa, missão pastoral, que é a presença amiga e constante junto aos padres idosos e doentes, de modo especial, através da Casa do Padre Cardeal Câmara, da qual passam a ser benfeitores beneméritos natos. Ainda terão o compromisso de participar das solenidades estatutárias presididas na Insigne Colegiada e naquelas Arquidiocesanas previstas pelos estatutos como procissão de S. Sebastião e Corpus Christi.

Pe. Carlos Augusto Azevedo da Silva

Doutorando em Direito Canônico

na Pontifícia Universidade

Gregoriana em Roma

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