De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), publicados na quarta-feira, (18/05), em 2021 foram contabilizadas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado do Rio de Janeiro, sendo 1.036 vítimas negras.
O levantamento feito pelo Painel Discriminação também mostram dados estatísticos relacionados à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou por intolerância religiosa. A pesquisa destaca também que 166 pessoas sofreram preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, e 33 casos por ultraje a culto.
O relatório do Instituto mostra que 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras, o que representa pelo menos uma vítima por dia durante todo o ano de 2021. Nos crimes de preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, das 77 vítimas negras, 26,5% também são mulheres.
A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana. A tipificação criminal de ultraje a culto é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa.
Como denunciar
Em qualquer delegacia a vitima pode denunciar os crimes. Mas, existe uma delegacia especializada no atendimento de vítimas de racismo, homofobia e intolerância religiosa, Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). A unidade funciona no Centro do Rio – Rua do Lavradio, nº 155.
As denuncias também podem ser feitas online, pela Delegacia Online da Secretaria de Estado de Polícia Civil: https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/