Nesta semana a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a anulação de uma sentença favorável a uma trabalhadora por causa de um vídeo postado no TikTok após uma audiência.
O juiz anulou as provas, que haviam dado ganho de causa à ex-funcionária de uma joalheria contra a empresa em que trabalhava, após ver as “dancinhas” da jovem nas redes sociais.
A ex vendedora, que saiu vencedora, publicou um vídeo no TikTok, junto com duas testemunhas, comemorando o ganho da causa com o título: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.
O caso aconteceu em São Paulo.
O TRT informou que o juízo de 1º grau desconsiderou os testemunhos porque as três demonstraram, no vídeo, que tinham relação de amizade íntima, o que foi omitido na audiência. E também considerou desrespeitosa a publicação do vídeo gravado logo na saída da audiência.
“Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, informa o TRT.
O jogo virou
A ex-funcionária e as duas testemunhas tornaram-se agora condenadas por “litigância de má-fé” e terão que pagar uma multa equivalente a 2% sobre o valor atribuído à causa em favor da empresa. Essa decisão de primeiro grau foi mantida integralmente pelos desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª Região no julgamento do recurso.
Silvia Almeida Prado Andreoni, desembargadora-relatora do acórdão, relatou que a atitude das três moças foi considerada jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. “Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, completou.
Pelo amor de Deus TRT 2ª Região é de São Paulo…
O Diário (não devia ser) do Rio???
E mais uma vez o Diário dá bola fora…
Como o juízo de 1º grau desconsiderou?
Se ele proferiu sentença.
Ao final no artigo cita decisão em acórdão de desembargadora… que é proferido em 2º grau.
A matéria não está completa, omite partes…
Já entendi melhor no G1. Segue o link.
https://g1.globo.com/google/amp/economia/noticia/2022/07/15/mulher-danca-no-tiktok-pra-comemorar-processo-trabalhista-e-acaba-perdendo-indenizacao.ghtml/
Ainda assim chama atenção um fato.
O juiz considerou exclusivamente prova testemunhal?
Veja que a ação pedia:
1) reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho;
2) dano moral pela omissão do registro; e 3) dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.
Se alguma das reclamações tenha sido com má fé, poderia ser do 3. Mas do 1 e do 2 (??)
Se de fato trabalhou sem registro é direito dela ver reconhecido o direito ao registro e o dano moral decorrente da omissão do registro pelo empregador.
Logo, ao que parece foi uma clara decisão elitista de juízes que integram a elite.
Três ”LoraBurras”!