Daniel Charliton: A piscina da mansão do Neymar em Mangaratiba continua interditada

Ex-superintende do Ibama explica que, diferentemente do que está sendo divulgado em parte da imprensa, a interdição após a descoberta de infrações ambientais foi mantida pelo Poder Judiciário e as multas estão apenas com a exigibilidade suspensa, mas não foram anuladas

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Neymar Jr. no lado de Mangaratiba (Foto: Reprodução/Redes sociais)

Como advogado especialista em Direito Ambiental, acompanhei de perto toda a operação da Prefeitura de Mangaratiba na mansão do jogador Neymar, que aconteceu no dia 26/06/2023. À época, diversas infrações foram descobertas, como desvio de curso de água, captação de água de rio sem autorização, captação de água para lago artificial, terraplanagem, escavação, movimentação de pedras e rochas sem autorização e aplicação de areia de praia sem autorização ambiental.

Nos últimos dias, passou a circular em parte da imprensa que a multa lavrada por conta das infrações ambientais foi suspensa. Contudo, pouco se ressaltou a manutenção da interdição da piscina pelo Poder Judiciário, e que, na realidade, a suspensão meramente impede a exigibilidade das multas cominadas até decisão de mérito.

A ação de fiscalização da Prefeitura de Mangaratiba do dia 26/06/2023 deu origem ao Auto de Interdição, o qual, de acordo com os autos, foi deliberadamente descumprido. Em decorrência, foram gerados autos de infração, que totalizaram 16 milhões de Reais, por instalação de atividade sem licença, movimentação de terra e supressão de vegetação sem autorização, além de descumprimento do embargo.

Nesse sentido, é importante considerar que, o Relatório de Vistoria, que fundamenta a lavratura dos autos, foi elaborado por equipe multidisciplinar formada por seis técnicos com notável competência acadêmica em diversas áreas, incluindo engenheiro florestal, oceanógrafo, biólogo, engenheiro ambiental, engenheiro civil e engenheiro químico, alguns mestres e até doutores.

Indubitavelmente, no contexto de uma ação de fiscalização ambiental, há que se ponderar a relevância de um documento produzido por uma equipe multidisciplinar altamente qualificada. Diferentemente, o parecer do INEA, por sua vez, demonstra sérias fragilidades, já que foi elaborado por apenas um servidor e somente oito meses após a constatação do município.

Em razão das referidas ações administrativas, foram propostas duas ações judiciais. Inicialmente foi impetrado um Mandado de Segurança diante da interdição da piscina, sendo, posteriormente, ajuizada uma ação ordinária para anular os autos de infração.

Na decisão judicial que manteve a interdição da piscina foi citada importante manifestação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que endossou ações tomadas pelo município: “Na hipótese dos autos, observa-se que os danos constatados pelo Município já estavam em estágio avançado, dado que o ‘desafio’ era a conclusão da obra em 10 dias. Sendo assim, a interdição com vistas a cessação da agressão ao meio ambiente se revelou medida adequada e proporcional ao dano encontrado. Ademais, a interdição de parte da propriedade, no caso um lago/piscina não afronta in totum o direito de propriedade, uma vez que permite a utilização das demais dependências da residência não objeto da interdição”.

À vista da manifestação do Ministério Público Estadual, cumpre salientar a competência municipal para exercício de poder de polícia em matéria ambiental nos termos autorizativos da Constituição da República e da Lei Complementar 140 de 2011, que trata da cooperação dos entes federativos nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção do meio ambiente.

Outro ponto a ser tomado em consideração é a presunção de legalidade de que gozam os atos administrativos, e que somente pode ser afastada mediante cabal comprovação de ilegalidade, o que, aparentemente, não se vislumbra no presente caso.

Isto posto, afigura-se a legitimidade da atuação do ente público no exercício do poder de polícia ao interditar as obras realizadas, com o respaldo técnico de relatório produzido por uma equipe multidisciplinar, gozando de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo ao impetrante/agravado a produção de prova capaz de demonstrar a invalidade ou a inaptidão das razões de interdição.”

Para deixar claro e resumido, tudo isso significa que juridicamente a piscina está interditada, ou pelo menos deveria estar. No entanto, o fiscalizado nunca recebeu Oficial de Justiça para cumprir a decisão que reativou os efeitos do auto de interdição. Nunca houve um despacho no processo determinando este ato. Ainda não houve sentença no processo, isto é, o mérito ainda não foi apreciado.

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1 COMENTÁRIO

  1. Mangaratiba e um canteiro de obras, uns terrenos na avenida litorânea, em Junqueira-Mangaratiba-RJ, o pessoal tá devastando tudo, e ninguém faz nada, e ai querem multar só o Neymar, tem que valer pra todos, está na cara de todos, basta ir no final de Junqueira, infelizmente não estão fazendo nada.

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