Daniel Muniz: O problema das Bancas de Jornais no Rio de Janeiro

Para Daniel Muniz, o problema das bancas na cidade tem origem na atual legislação municipal somado ao processo histórico de ocupação do espaço público

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Banca de jornal vendendo cerveja, churrasco e karaokê. Foto: Daniel Martins/Diário do Rio

Recentemente, tornou-se comum caminhar pela cidade do Rio de Janeiro e se deparar com inúmeras bancas de jornais. Algumas mal localizadas, outras parecendo quiosques, mas o que todas têm em comum é o impacto que causa na vida do cidadão carioca. Esse atual problema tem raízes no processo histórico de formação das bancas, somado à atual legislação, que já é ruim e para piorar não é cumprida.

No Brasil, as bancas de jornais chegaram com a vinda de Dom João VI em 1808, recebendo uma forte influência da Coroa Portuguesa e dos imigrantes europeus. Nesse período, começaram a circular os primeiros jornais impressos, sendo a revista Gazeta do Rio de Janeiro o primeiro jornal impresso a circular no país e precursora do Diário Oficial da União.

Enquanto parte da Coroa Portuguesa, a Impressão Régia, também conhecida como Imprensa Régia, era responsável por redigir e editar os jornais no Brasil com máquinas trazidas da Inglaterra. Nessa época, a Impressão Régia era dirigida por uma junta composta por José Bernardes de Castro, Mariano José Pereira da Fonseca e José da Silva Lisboa, que eram responsáveis por manter o conteúdo dos jornais vinculado à realeza. Assim, não se tratava de uma imprensa livre, inexistindo liberdade de imprensa, o que atualmente é consagrado como direito fundamental pela Constituição Federal de 1984 através do artigo 5º, inciso IX.

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Em 1822, a independência do Brasil e o fim do Brasil Colônia puseram fim à Gazeta do Rio de Janeiro, contribuindo para o surgimento de outros jornais em território nacional, como o Correio Braziliense que circulava em Londres. O fim do monopólio jornalístico português e o advento de outros jornais contribuíram para uma grande expansão do consumo de jornais no país. Os primeiros vendedores e entregadores de jornais eram escravos vindos da Costa do Ouro que passaram a ser chamados de “gazeteiros”.

Posteriormente, já em 1888, com a abolição da escravidão através da Lei Áurea, os escravos gazeteiros foram substituídos por crianças, jovens e imigrantes italianos. O primeiro jornaleiro a montar uma banca de jornal foi o imigrante italiano Carmine Labanca no início do século XX, agraciando a cidade do Rio de Janeiro como pioneira. Por sua influência e em sua homenagem, começaram a chamar esse ponto fixo no qual ocorriam as vendas de jornais de “banca”. As primeiras bancas de jornais instaladas eram feitas de metal e madeira, substituindo o antigo modelo de venda que utilizava caixotes e até mesmo o chão para apoiar os exemplares.

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Banca de metal e madeira instalada em São Paulo (século XX)

O advento desse novo empreendimento e dessa nova modalidade de ocupação do espaço público gerou a necessidade de regulação. Dessa forma, a primeira regulamentação das bancas de jornais surgiu em 1954 por Jânio Quadros, até então prefeito de São Paulo. Durante a ditadura militar, as bancas foram símbolos de resistência ao regime, pois vendiam material subversivo à época. Por isso, em 1968 o prefeito José Vicente Faria Lima proibiu a venda de qualquer material além de livros. Antes de tal proibição, era permitida a venda de outros produtos além dos jornais, como bilhetes de lotéricas e selos postais.

Inicialmente, as bancas vendiam apenas jornais. Com o passar do tempo, passaram a vender revistas em quadrinhos e outros materiais. Hodiernamente, entretanto, a venda de jornais e revistas impressos diminuiu em função dos jornais e revistas digitais, motivo pelo qual os jornaleiros pensaram na necessidade de se reinventar e passaram a vender balas, doces, bebidas, carregadores, fones de ouvido, etc.

No Rio de Janeiro, a regulação municipal do tema ocorre através da Lei Municipal 3.426/2002 que vincula os particulares que executam essa atividade com a Administração Pública através da Autorização de Uso por tempo indeterminado. Por se tratar de um regime jurídico pautado na Autorização, o interesse do particular é atendido de forma preponderante, enquanto o interesse público fica em segundo plano. Essa Autorização é um Ato Precário, ou seja, pode ser revogável a qualquer tempo. Contudo, outros Municípios baseiam seus regimes na Permissão de Uso, que parece ser mais vantajoso para o interesse público e garante uma maior segurança jurídica aos particulares pois consiste num contrato de adesão por prazo determinado e com obrigatoriedade de licitação.

Enquanto a legislação carioca permite que a localização das bancas seja alterada por ato do Secretário Municipal de Fazenda, em outras cidades a legislação municipal veda. Essa facilidade em alterar a localização permite que o jornaleiro tenha uma licença em determinada região e migre para outra em pouco tempo, contribuindo para que haja bancas de jornais cada vez mais próximas. É comum andar pelo Rio de Janeiro e observar uma banca próxima de outra, principalmente no Centro e na Zona Sul. Essa proximidade gera um grave problema de ocupação irregular do espaço público, bem como viola a legislação municipal, que determina a obrigatoriedade de distância mínima de 400 metros.

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Proximidade das bancas em Botafogo

É comum andar pela cidade e observar diversas bancas fechadas em plena luz do dia. Essa falta de funcionamento viola a legislação carioca, que obriga o funcionamento por período mínimo de 8 horas por dia durante todos os dias da semana. Essa conduta enseja uma punição de R$ 53,37 por dia. Entretanto, nem sempre os responsáveis são punidos. É uma praxe da prefeitura notificar 3 vezes o proprietário antes de fazer a retirada, e mesmo quando a faz, poderá ser anulada por decisão judicial.

Em outros municípios, por exemplo, a legislação determina que as bancas poderão funcionar todos os dias da semana, por período mínimo de 8 horas, permitindo que o jornaleiro opte por dois dias de descanso. Além disso, caso não haja funcionamento por mais de 15 dias, a licença será cassada automaticamente.

Na Zona Sul é comum observar diversas bancas com placas de publicidade. Embora seja autorizado pela Lei Municipal, elas não passam por nenhuma avaliação dos órgãos de trânsito. Em alguns casos, elas representam um perigo para o trânsito pois estão mal localizadas e permitem que o motorista se distraia num cruzamento com a publicidade, por exemplo. Além disso, os contratos são extremamente vultosos e a prefeitura não recebe por essa forma de exploração do espaço público.

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Placa publicitária exibida na banca de jornal. Foto: Daniel Martins/Diário do Rio

Diante do problema das migrações das bancas de jornais, é necessário que os órgãos competentes e fiscalizatórios consigam mapear quais migrações ocorreram nos últimos anos e quem o conduziu, seja através de um requerimento de informações à Secretaria Municipal da Fazenda, seja através de ofício ao Tribunal de Contas do Município. Atualmente, inexiste qualquer fiscalização ou ato administrativo publicado recentemente pelo Tribunal de Contas do Município.

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11 COMENTÁRIOS

  1. O problema , a meu ver, são as bancas de jornais que não vendem jornais, em Vila Isabel, na rua principal, tem uma banca enorme que vende bijoterias e capas pra celular, mais nada, em verdade é uma loja no meio da calçada, como a RA de Vila isabel e a fiscalização fingem que não é com eles , seria bom verificarem, é inadimissível a concorrência desleal com os lojistas, bem, mas será que isso importa?

  2. Como o senhor escritor é graduando de direito, acho pertinente fazer um comentário. A permissão de uso e a autorização de uso são institutos congêneres, praticamente idênticos, cuja distinção é até mesmo desconsiderada por alguns doutrinadores (e.g., Rafael Carvalho Rezende Oliveira). Ambos têm natureza de ATO administrativo, caráter discricionário, e precário, sendo irrelevante o interesse teórico predominante (se público ou privado). O senhor, no caso, está confundindo a “permissão de uso” com a “permissão de serviço público”, esta última, sim, regulada pela Lei de Concessões, que lhe conferiu natureza de “CONTRATO de adesão”. No entanto, até mesmo tal categoria de “contrato” (da permissão de SERVIÇO público) é muito controvertida na doutrina, e não agrega nenhum valor para a análise da matéria.
    Por fim, ainda há consenso na doutrina e jurisprudência que é indiferente o “nomen iuris” que a legislação dê ao instituto (se “permissão” ou “autorização”), já que constantemente são dados de forma imponderada. O relevante são as suas características jurídicas que, no caso da matéria, não deixariam de privilegiar o interesse do particular (interesse secundário).

  3. ESQUECEU DE COMENTAR SOBRE O ESTIMULO QUE ESTÃO DANDO A ADOÇÃO DE CHATORRO NA CIDADE. HAJA TRANSTORNOS COM TANTOS LATIDOS E COCÔ NAS RUAS ALÉM DE ATAQUES! CACHORRO NÃO É ORA TODO MUNDO CRIAR E A INDUSTRIA DAS PETSHOPS ESTÃO POR TRÁS DESSE CAOS TODO CAUSADO AOS CIDADÃOS

  4. Concordo com os comentários anteriores…ficaria mais Democrático e Civilizado falar da História dos jornaleiros no desenvolvimento urbano da cidade em todos os bairros da cidade. O formato da banca de jornal hoje é de utilidade pública e comercial…

  5. Cara Daniel Muniz, como ser “AmaFla” e tricolor ao mesmo tempo? A provocação é proposital. O principal problema das bancas de jornal é que elas perderam a função. Pouca gente ainda lê jornal ou revista impressos. Algumas bancas resolveram.virar bares clandestinos. Quanto a permissão para troca de localização para menos de 400m, contrariando a lei, por ato de Secretário Municipal, fica evidente que se houver isso, trata-se de improbidade administrativa. Ato de Secretário ou, até mesmo, de Prefeito não pode desrespeitar a lei. Então, como sugestão, a matéria seria mais útil se, ao invés de discorrer sobre a história das bancas no RJ, levantasse a problemática de como manter uma permissão de uso de espaço público para um negócio que faliu. E, em face a isso, o que fazer com todo esse equipamento. E ainda, trazer o nome dos Secretários improbos, caso a informação seja procedente.

  6. Concordo plenamente com o leitor. Se tudo de ruim no RJ, fossem as bancas de jornais . Horríveis são milhares de camelôs espalhados nas.calçadas. que ninguém dá jeito.

  7. Achei o conteúdo da Matéria seria outro…
    O Fato na qual deveria se focar a matéria ao meu ver, seria no quanto está difícil se manter uma banca no atual momento em que o a mídia digital tira o público da mídia impressa e nas alternativas que os proprietários das bancas estão tomando para mantê-las… Deu uma aula de História para um fim medíocre.

  8. Este problema está acontecendo no Largo da Segunda Feira, na Tijuca. Permitiram colocar uma imensa banca de jornal em frente ao Supermercado Mundial. Atrapalhando quem passa. A menos de 50 metros têm outra banca. Eles não respeitam nem o espaço entre eles. Está uma porcaria.

  9. Que cara chato esse que fica reclamando de problema de ocupação de espaço público por banca de jornal quando tem dezenas de milhares de bares e restaurantes, além de barracas de ambulantes e até supostos legalizados que fazem ponto ocupando a calçada (como uma barraca de frutas na Marquês de Paraná) mas que na verdade deve pagar lanchinho à fiscalização municipal.

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