A necessidade de distanciamento social provocada pela pandemia levou os governos federal, estadual e municipal a tomarem uma série de decisões para tentar proteger a saúde da população. Uma delas foi a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no dia 29/12, restabeleceu a vigência da Lei Estadual 9.020/2020, que proíbe o despejo por falta de pagamento.
A decisão divide opiniões no mercado imobiliário do Estado do Rio de Janeiro. Há quem argumente que a decisão do ministro prejudica todos os proprietários de imóveis que estão com pagamentos atrasados. Há também aqueles que defendem que o momento seja de proteger a saúde pública contra os avanços da Covid-19, uma vez que a suspensão de despejos atende a uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Outros países também seguiram no mesmo sentido, como Estados Unidos e França.
O argumento mais forte contra a lei estadual é de que ela traz enorme desequilíbrio e imprevisibilidade às relações contratuais. Além do mais, o próprio Judiciário poderia dar uma solução específica para cada situação, uma vez que detém mais informações sobre as partes envolvidas do que o legislador.
Imóveis como fonte única de renda
O Sindicato da Habitação (Secovi Rio) e a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) fizeram um levantamento, logo no início da pandemia, que apontou que aproximadamente 76,7% dos proprietários de imóveis na cidade do Rio de Janeiro têm apenas uma unidade para locação. O que deveria, nesses casos, ser analisado pela Justiça, pois o dono do imóvel tem nesse aluguel a sua única fonte de renda, ou com ele conta como rendimento complementar.
Enquanto durar o estado de emergência resultante da pandemia, que vai até o dia 1º de julho de 2021, segundo o Decreto 47.428, os despejos estão proibidos em todo o território fluminense.
A única saída para essa sinuca de bico é a revisão da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, uma vez que o plenário do STF ainda vai julgar o mérito da solicitação feita pela Defensoria Pública do Rio. No entanto, não há previsão de que a questão entre na pauta de julgamentos da Corte.