Decisão de ministro do STF restringe atuação de casas de apostas no RJ; entenda

André Mendonça determinou que ''bets'' autorizadas a atuarem no RJ recebam apostas somente oriundas do próprio estado

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília - Foto: Leandro Neumann Ciuffo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro André Mendonça, determinou que o Governo do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado (Loterj) adotem medidas para garantir que empresas de apostas esportivas – popularmente conhecidas como ”bets” – autorizadas a atuarem em território fluminense recebam apostas somente oriundas do próprio estado.

O Governo do Estado e a Loterj terão cinco dias para cumprir a ordem e, nos termos da decisão, ”cessar a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do RJ”.

No veredito de André, também fica proibido que o Governo do RJ e a Loterj pratiquem qualquer novo ato autorizando as referidas bets a prestarem serviços fora do território fluminense sem que haja aval federal para tal.

Vale ressaltar que a determinação de Mendonça deverá ser analisada pelo plenário do STF. No entanto, a data para que isso ocorra ainda não foi agendada.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Curioso que o brasileiro pode apostar pela Internet em loteria estrangeira, como anunciado aqui mesmo no Diário do Rio, sobre o prêmio bilionário norte-americano.

    Mas aqui no Brasil, não poderia concorrer a prêmios de sorteio de outros estados.

    Nem a lei recém aprovada é suficientemente abrangente detalhada.

    Que país mais bagunçado!
    Maldição ter nascido aqui com toda essa gente.

  2. Bom, nada impedirá que outros apostadores de outros Estados apostem, né?
    Como restringir e saber se o apostador é daqui ou de fora?
    São determinações sem CABIMENTO.

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