O Moacyr Oliveira Advogados (MOADV) conquistou mais uma vitória significativa para seus clientes no Rio de Janeiro, em uma ação judicial que garante a exclusão do adicional de ICMS, destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Barbi Gonçalves, seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou que valores que apenas transitam pela contabilidade das empresas, sem configurar receita ou faturamento, não devem ser incluídos na base de cálculo dessas contribuições.
A sentença reafirma o direito do contribuinte de não incluir o adicional de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, além de garantir a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. A ação, liderada pelo escritório MOADV, tem como base o Tema n. 69 do STF, também conhecido como a “tese do século”, que já definiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo dessas contribuições.
“A sentença está alinhada com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no tema n. 69 (‘tese do século’), excluindo corretamente o FECP da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que afasta o novo entendimento da Receita Federal (Solução de Consulta COSIT 61/2024). Essa interpretação, que é vinculante perante a Receita Federal, pode impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas ou resultar em autuações para quem estiver excluindo o referido tributo sem decisão judicial” explica o sócio do MOADV, Iago Figueiredo.