Em decisão proferida na última sexta-feira (23/07), o juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 16ª Eleitoral, manteve válida a decisão que impede o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) de sair do país, inclusive retendo seu passaporte. Ele é investigado por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupções ativa e passiva.
Crivella havia solicitado à Justiça Eleitoral que anulasse o referido veto para que, assim, pudesse desempenhar, sem impedimentos, enquanto corre o processo, suas atividades tanto de político quanto de líder religioso. Ele, inclusive, foi convidado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), para ser embaixador do Brasil na África do Sul.
”Percebe-se que a proibição imposta ao acusado de ausentar-se do país não se mostra óbice intransponível para o exercício de suas funções atinentes à esfera política, como o seu ofício religioso, na medida em que não lhe foi tolhido por completo o direito de ir e vir, mas tão somente na medida do que exigido pelos fins colimados pelo processo penal”, argumentou o magistrado em sua negativa.
”Indefiro o pedido de revogação da medida cautelar pessoal diversa da prisão consistente na proibição de ausentar-se do país imposta ao acusado Marcelo Bezerra Crivella mantendo-a inalterada, em razão da proporcionalidade com que aplicada. Em virtude da manutenção do quadro fático-jurídico que lhe deu azo em razão do indeferimento acima, determino a manutenção dos passaportes do acusado em cartório, até que se profira ordem em sentido contrário”, complementou.