Declaração de Quitação: já recebeu a sua?

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Você sabia que as prestadoras de serviço, sejam empresas públicas ou privadas, devem enviar ao consumidor, até o dia 31 de maio, a Declaração de Quitação de Débito do ano anterior?

Prestadoras de serviço de água, luz, telefonia, TV por assinatura, instituições de ensino, cartão de crédito tem a obrigação de emitir essa Declaração.

A empresa pode enviar um documento em separado ou fazer a declaração junto com a cobrança do mês. Todos os consumidores, que estejam em dia com o pagamento, tem direito à Declaração de Quitação de Débito.

Caso você não receba a sua, entre em contato com a prestadora de serviço e verifique o porquê de não ter recebido. Se tiver algum problema procure um órgão de defesa do consumidor e busque orientação para o seu caso.

Você pode ler esse e outros textos no site “Um Café e a Norma”
http://umcafeeanorma.wordpress.com

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