Declaração do Agente Público não será mais suficiente para a aplicação de multas

Para Alexandre Freitas, ao considerar exclusivamente a declaração de um agente público, fere-se o direito ao contraditório

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Foto: Marcos de Paula / Prefeitura do Rio

O Projeto de Lei 5.299/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (Pode) e Dionísio Lins (PP), aprovado em única discussão, nesta quarta-feira (13/04), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), estabelece que a declaração exclusiva de um agente público não pode ser a única prova para a aplicação de multas de trânsito, da vigilância sanitária e outras sanções administrativas. O texto deve ser avaliado pelo governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis, para sancioná-lo ou vetá-lo.

O novo PL altera a Lei 5.427/09, que prevê a instauração de atos administrativos no Estado do Rio. “Atualmente, se permite a condenação sancionatória do cidadão a partir, exclusivamente, de informações prestadas pelo próprio agente público responsável pela instauração do procedimento”, afirmou Alexandre Freitas.

O deputado comentou que, com a exclusividade da declaração de uma agente público para a aplicação de penas contra infrações administrativas, fere-se o direito ao contraditório.  

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5 COMENTÁRIOS

  1. O direito ao contraditório já existe. Se a lei colar vão substituir os agentes por câmeras, robôs ou coisas do tipo, o ser humano é solidário e consegue se valer de autorizar certas situações, como um estacionamento rápido em um passeio, tendo em vista que sua presença e autorização prevalecem. Se um cadeirante, por exemplo necessitar que isso aconteça. A maioria que reclama das leis é descumpridor delas. Imaginem o RJ sem a presunção de legitimidade e veracidade de seus agentes da adm ou câmeras espalhadas em tds os locais para flagrar a infração, pois bem de repente essa é a solução e acabaria o oportunismo de políticos invencionistas.

  2. Mais uma lei q não terá efeito, pois esse tema só pode ser discutido em esfera Federal, para isso acontecer tem que mudar o CTB, código de trânsito brasileiro, fica um monte de gente sem conhecimento algum batendo palma pra maluco, isso só aumenta a sensação de impunidade e bota a vida das pessoas em risco!

  3. Desculpe, mas a qualquer sanção administrativa é possível recurso. O agente público, devidamente qualificado para o ato, tem fé pública.

  4. Excelente notícia. Já recebi uma multa da GM cuja infração eta fisicamente impossível de ter acontecido, pois meu carro era muito baixo para subir em canteiro alto.
    Por coincidência, essa multa ocorreu em um dia que e local que deixei de dar passagem para uma Van que vinha fazendo bandalha.

  5. DEMOROU MUITO sair algo que protegesse o cidadão da involuntariedade e da “maldade” dos agentes de trânsito (principalmente da GM). Eu mesmo fui vítima de um desses “guardinhas” que, após discussão sobre uma situação de parada para desembarque, onde fui grosseiramente e erroneamente repreendido pelo tal, passei a receber multas quase que diárias daquele mesmo local. Detalhe: NUNCA MAIS VOLTEI LÁ depois do dia da discussão!!!

    Vamos ver o que acontece agora…

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