Defesa dos usuários dos serviços públicos

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Câmara dos Vereadores do Rio de JaneiroPara garantir a proteção e a defesa dos usuários dos serviços públicos do Município do Rio de Janeiro, apresentei à Câmara dos Vereadores projeto de lei que estabelece os procedimentos adequados e os meios necessários à efetivação dos direitos dos cidadãos, através de um conjunto de normas que visam ao aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pelo poder executivo, por via direta e indireta (concessões e convênios, entre outros). As normas que determinam os direitos do usuário aplicam-se aos serviços públicos prestados pela administração pública direta e indireta e por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.

Dentre os itens previstos na lei estão o direito à informação, à qualidade e ao controle adequado do serviço público. Caso o projeto de lei entre em vigor,  o prestador do serviço que  não cumpra  quaisquer das normas  previstas no PL, responderá a processo administrativo pelos danos que seus agentes  causarem ao usuário, a terceiros e, quando for o caso, ao Poder Público.

O estado de São Paulo, o município de São Paulo e a cidade de Curitiba, no Paraná, já contam com legislação semelhante. A Câmara dos Deputados em Brasília, aprovou, no dia 3 de julho, requerimento de urgência para votação  de legislação de proteção e  defesa dos usuários dos serviços públicos. Com o carimbo de urgência, a proposta poderá ser votada pelo plenário sem necessidade de passar pelas comissões permanentes da Casa. A ação foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na esteira da onda de manifestações que pedem a melhoria de serviços como saúde e educação. A entidade argumentou no processo que houve "omissão" do Legislativo, uma vez que uma emenda constitucional de 1998 estabeleceu prazo de 120 dias para a criação de uma lei que regulasse reclamações relativas à prestação de serviços públicos.

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