O cidadão fluminense, possivelmente, deverá ter mais atenção à veracidade das informações que repassa nas redes sociais ou na internet como um todo.
Isso porque a deputada Franciane Motta (MDB) criou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que visa punir as pessoas que criarem ou divulgarem notícias falsas – também conhecidas como “fake news” – relacionadas ao Coronavírus, levando a população a acreditar que não se faz necessário seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e os decretos editados pelo Poder Executivo.
Caso seja aprovado pela Casa, o projeto prevê multa de 400 Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro (Ufir-RJ), que estão custando, na conversão atual, cerca de R$ 1.400.
A multa estabelecida será revertida para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FES-RJ) e caberá ao Poder Executivo implementar ouvidoria com a finalidade de receber e apurar a informação do cometimento da infração de que trata o artigo anterior, bem como demais providências para o pleno cumprimento da presente lei.
Não obstante a demanda pelo fechamento do pedágio LAMSA durante o CORONAVÍRUS esse é um pedágio criminoso, por que:
1 – Trabalha com recibos falsos, ou seja, a receita do pedágio não se sabe exatamente qual seja, até porque tudo que arrecada não vai para os bancos é estocado na transportadora Prossegur, depois dado destino ignorado, e a SEFAZ sabe disso.
2 – Não tem contrato valido com o município porque nunca participou de licitação publica para assumir a concessão de acordo com a Lei 8.987/96, portanto é uma concessionaria clandestina.
3 – Cobrar pedágio em avenida é crime tributário, e crime de prevaricação entre outros, por esse motivo que a LAMSA não emite recibo válido por não haver respaldo legal para esse tipo.
4 – Dos usuários/dia apenas 20% pagam o pedágio contra 80% não pagantes beneficiados, e isso se da justamente pela localização criminosa do pedágio, numa avenida entre bairros onde todos os acessos deveriam ter uma praça de pedágio, como não tem incorre no crime de isonomia entre diferenciando de contribuinte da mesma espécie.
5 – Nem a concessionaria nem o Município podem multar por evasão de pedágio, e efetivamente o DETRAN/RJ não recebe e não contabiliza essas multas, e se o fizesse tanto a LAMSA quanto o Município estaria incorrendo no crime de extorsão mediante ameaça de multa.
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