A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisa um projeto de lei que institui a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Uso de Telas por Crianças e Adolescentes. A proposta, de autoria do deputado Renato Miranda, visa alertar pais, responsáveis, educadores e a sociedade sobre os riscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos na infância e adolescência.
O projeto prevê campanhas educativas, incentivo a atividades alternativas ao uso de telas e a criação de protocolos para o uso equilibrado da tecnologia em ambientes escolares. As diretrizes são baseadas em recomendações de instituições como a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Organização Mundial da Saúde.
Entre os pontos centrais da proposta estão:
- Promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável de celulares, tablets e outros dispositivos;
- Estímulo à definição de limites de tempo de exposição às telas, conforme a faixa etária;
- Parcerias com escolas, unidades de saúde e organizações civis para difundir práticas pedagógicas e orientações;
- Desenvolvimento de materiais informativos para pais, educadores e profissionais da saúde;
- Adoção de protocolos para uso de telas nas escolas, equilibrando tecnologia com atividades presenciais;
- Alerta sobre os riscos da exposição excessiva a dispositivos móveis, especialmente pela facilidade de acesso e falta de supervisão.
A proposta também cria o Mês Estadual de Conscientização sobre o Uso de Telas, a ser realizado em outubro, com ações em escolas, unidades de saúde, espaços públicos e meios de comunicação. As ações incluirão palestras, oficinas, distribuição de cartilhas e eventos voltados à socialização, leitura e contato com a natureza.
O deputado Renato Miranda destaca que “a exposição prolongada a telas pode impactar negativamente o desenvolvimento cognitivo, emocional e físico de crianças e adolescentes”. Para ele, o projeto busca garantir que o uso da tecnologia contribua com o crescimento saudável dos jovens, sem comprometer seu bem-estar.
O texto também prevê parcerias com universidades e centros de pesquisa para estudos sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos e a formulação de políticas públicas baseadas em dados. As despesas para implementação da política correrão por dotações orçamentárias específicas.
Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.