O deputado estadual Márcio Canella (MDB) apresentou o Projeto de Lei 1472/2019 que obriga a todos os órgãos integrantes da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro a publicar mensalmente nos sites dos órgãos relatórios de viagem oficial dos seus servidores. O objetivo é dar maior transparência às viagens realizadas com verba pública.
No relatório deverá conter, de acordo com o projeto:
- Nome das autoridades e demais membros da delegação;
- Cargo ocupado pelos agentes públicos que participaram da delegação;
- Destino da viagem;
- Período de realização da viagem;
- Objetivos da viagem;
- Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos;
- Indicação dos benefícios para o Estado da realização da viagem;
- Despesas das viagens realizadas por cada agente público e cobertas pelo Erário, incluindo o valor de cada passagem
O relatório também deverá incluir as viagens realizadas por autoridades de primeiro escalão, dentre eles do governador, do vice-governador, dos secretários de Estado e dos dirigentes de órgãos pertencentes à Administração, além dos Deputados Estaduais, dos Magistrados, Procuradores e Defensores Público.
Não tem como não ser a favor do projeto, afinal, quanto mais transparência nos gastos de suas Excelências, melhor para o estado.