
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (27/03), em segunda discussão, um projeto de lei que proíbe os condomínios de todo o estado de impedirem moradores de criarem animais de pequeno porte em suas respectivas residências. A norma, número 822/2023 e de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir sobre o assunto.
A restrição à criação e guarda de animais de pequeno porte de qualquer espécie só poderá ocorrer quando o bichinho apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. Esse eventual risco, vale ressaltar, deverá ser atestado por profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e mediante emissão de laudo.
De acordo com Rodrigo Amorim, a possível nova lei segue entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele afirmou que impedir a presença de pets sem justificativa plausível desrespeita os limites da propriedade privada e ignora a nova realidade das famílias.
”Sabemos que hoje as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais. Proibir a permanência de pets de forma genérica é uma restrição ilegítima e deve ser combatida”, afirmou o parlamentar.
Faltando trabalho para o nobre vereador lacrador