Nesta terça-feira (09/04), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 2ª discussão, um projeto de lei que autoriza a implantação, no sistema de saúde estadual, de rastreamento e testes genéticos em pessoas com idade igual ou superior a 35 anos para a detecção precoce de câncer.
A medida, número 2.516/2023 e de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir sobre o assunto.
Terão prioridade para realização do teste os familiares descendentes consanguíneos até o 3º grau de pessoas que foram diagnosticadas com câncer; familiares colaterais até o 2º grau de pessoas que tiveram câncer; pessoas com doenças crônicas; e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. O exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista.
Vale ressaltar que, no caso do câncer de mama, é imprescindível a apresentação de laudo com histórico familiar de câncer de mama diagnosticado antes dos 50 anos, em 2 parentes de 1º grau ou 3 parentes até 2º grau.
”O câncer hereditário é causado por uma mutação genética que o paciente carrega no DNA de suas células. Essa mutação está presente em parte das células germinativas dos pacientes, isso é nos gametas, e pode passar para seus descendentes. Isso quer dizer que os descendentes que herdam a mutação estão em risco de desenvolver tumores. Há várias síndromes genéticas de câncer hereditário já descritas, incluindo as que afetam mamas, ovários, intestinos, pele, entre outros órgãos”, explicou Tia Ju.