Por meio de decisão da desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJRJ), foi dado permissão ao uso de helicópteros em operações policiais. A questão retoma a discussão em relação à segurança dos moradores de comunidades, já que a maior parte destas operações acontecem em nestes locais.
De acordo com o texto da decisão, passa a ser permitido, inclusive o sobrevoo sobre escolas. “Assim, defiro também o efeito suspensivo (ponto 2 da decisão agravada) para permitir o sobrevoo extraordinário sobre escolas, em hipóteses concretas e, de caráter eminentemente excepcional na atividade policial, determinando-se que o Estado do Rio de Janeiro apresente relatório circunstanciado, nos termos da Medida Cautelar na ADPF nº 635-RJ’’
Em maio de 2020, o TJRJ havia determinado que helicópteros da polícia não poderiam sobrevoar escolas e creches. Assim, os chamados “caveirões do ar” precisavam respeitar uma distância de 2 km das escolas. A revisão foi requerida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
De acordo com Bruno Dubeux, procurador geral do estado, “A PGE salienta que o Estado respeitará os procedimentos estabelecidos nas decisões do STF e do TJRJ – explicou o procurador-geral do Estado, disse o procurador.
Segundo a polícia, a decisão anterior causava empecilhos ao trabalho da instituição, pois “impedimento total para o próprio sobrevoo sobre tais áreas, significando a perda de uma modalidade importante de equipamento para policiamento ostensivo e investigativo”.