Desocupações coletivas, antes de decisão judicial, só serão feitas via comissões de mediação

Decisão do ministro Barroso toma como base ação que trata das ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia

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Luís Roberto Barroso / Flickr

Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse podem instalar comissões de mediação de eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. Com a medida, anunciada nesta segunda-feira (31), o ministro visa a redução de supostos ”impactos humanitários em casos de desocupação coletiva”.

A decisão de Luís Roberto Barroso foi tomada com base em uma ação, que trata das ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. No início, o objetivo da ação, da qual Barrosos é relator, era proteger pessoas de despejos em plena crise sanitária provocada pela Covid-19.

O ministro havia suspendido os despejos, inicialmente por seis meses, sob a alegação de que, em meio à crise sanitária, famílias vulneráveis poderiam ser prejudicadas pelas remoções. A suspensão foi prorrogada até o dia 31 de outubro deste ano. Barroso, ao analisar um novo pedido para estender a suspensão dos despejos, atendeu a demanda apenas em parte. Na nova decisão, o ministro determinou a adoção de um regime de transição para as desocupações.

Em sua decisão, Luís Roberto Barroso destacou que as futuras desocupações devem ocorre de forma “responsável      “ e “cautelosa”, atendendo a todos os interesses em disputa.

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“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, defendeu Barroso.

De acordo com a decisão, comissões de conflitos fundiários devem ser instaladas por Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para auxiliar os juízes. Caberá às comissões, segundo as determinações do ministro, realizar as integrações de posse de forma gradual, além de efetuar inspeções judiciais e audiências de mediação anteriores a qualquer decisão para desocupação, mesmo quando houver decisões de despejos. Todas as medidas devem contar com as participações da Defensoria Pública e do Ministério Público

A decisão de Luís Roberto Barroso será avaliada pelo plenário virtual do STF, no qual os ministros registram seus votos no sistema do Tribunal, sem haja a leitura individual de cada voto. A data do julgamento ainda não foi definida.

As informações são da CNN Brasil.

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1 COMENTÁRIO

  1. Impressionante. Toda decisão desses juizes aí é pra piorar o ambiente negocial, atravancar a geração de riqueza e a segurança jurídica.

    Essa decisão aí parte do princípio que o reclamante vai direto à justiça sem tentar negociar antes. É o contrário. Só se vai à justiça nas últimas cartadas, porque sabemos que os tribunais não fazem o seu trabalho direito para garantir a execução rápida dos processos.

    Sem segurança das leis, não há negócios, sem negócio não há renda e sem renda há pobreza.

    O próximo governo, que esposa certamente dessas ideias de “mediação”, trará empobrecimento.

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